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assistência social” em Legislação Estadual

  • Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul801 de 23/05/1945

    Art. 5º - Consideram-se instituições de assistência social as que se proponham à prestação de qualquer modalidade de serviço social, como:...

  • Lei do Distrito Federal5.795 de 27/12/2016

    Art. 12, I, b - das entidades filantrópicas e das entidades não governamentais sem fins lucrativos e com certificado expedido pelo Conselho Nacional de Assistência Social;...

  • Lei do Distrito Federal6.937 de 05/08/2021

    Art. 2º, §3º - O Programa deve compreender a promoção, entre outros, dos direitos à assistência social, à saúde, à alimentação, à moradia, à educação e à assistência jurídica gratuita para órfãos do feminicídio e respectivos responsáveis legais.

  • Decreto Estadual de Minas Gerais15.721 de 12/09/1973

    Art. 1º - – Fica o Sanatório Judiciário "Antônio Carlos" transformado em "Centro de Observação de Reclusos e de Assistência Social e Médico-Odontológico-Hospitalar" e passa a integrar a Penitenciária Agrícola de Neves, da Secretaria de Estado do Interior e Justiça.

  • Lei Estadual de Minas Gerais14.941 de 29/12/2003

    Art. 2º, V - as instituições de assistência social, as educacionais, culturais e esportivas, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;...

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul15.322 de 25/09/2019

    Art. 10 - Para viabilização e fiel execução das obrigações contidas nesta Lei, poderá o Poder Executivo regulamentar e gerenciar a utilização dos recursos humanos e materiais necessários, bem como prever as respectivas destinações financeiras quando da elaboração dos orçamentos das áreas da Saúde, Educação e assistência social.

  • Lei Estadual de Minas Gerais13.687 de 27/07/2000

    Art. 4º, III, b - Secretaria de Estado do Trabalho, da Assistência Social, da Criança e do Adolescente;...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais1.902 de 31/03/2006

    Art. 2º, III - da Portaria nº 459/2005, de 09/09/2005, do Ministério do Desenvolvimento social e Combate à Fome, que dispõe sobre a forma de repasse dos recursos do co-financiamento federal das ações continuadas da Assistência social e sua prestação de contas, por meio do SUAS Web, no âmbito do Sistema Único de Assistência social - SUAS, no valor de R$1.228.080,00 (um milhão, duzentos e vinte e oito mil e oitenta reais).