Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro83 de 16/12/2020Art. 1º - O inciso XIV do Artigo 293 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 293. (...)
(...)
XIV – implantar política de atendimento à saúde das pessoas consideradas doentes mentais, de forma a garantir-lhes autonomia, inclusão social e cidadania, devendo ser observados os seguintes princípios:
a) (...)
b) (...)
c) prioridade na atenção extra-hospitalar, incluindo atendimento ao grupo familiar e a políticas de desinstitucionalização de pacientes em situação de internação de longa permanência, bem como ênfase na abordagem interdisciplinar, sendo a internação, em qualquer de suas modalidades, tratamento derradeir...