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assistência social” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul14.747 de 28/09/2015

    Art. 3º, II, b - Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/RS;...

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro622 de 03/12/1982

    Art. 1º, II - a realizações ou serviços, inclusive de assistência médico-hospitalar, odontológica e de assistência social;...

  • Lei Estadual de Minas Gerais12.426 de 27/12/1996

    Art. 2º, V - as instituições de assistência social, as educacionais, culturais e esportivas, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais39.452 de 27/02/1998

    Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de R$1.223.245,15 (Hum milhão, duzentos e vinte e três mil, duzentos e quarenta e cinco reais e quinze centavos) à dotação orçamentária 1381.15814864.274.0001-351, da Secretaria de Estado do Trabalho, da Assistência Social, da Criança e do Adolescente.

  • Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro83 de 16/12/2020

    Art. 1º - O inciso XIV do Artigo 293 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 293. (...) (...) XIV – implantar política de atendimento à saúde das pessoas consideradas doentes mentais, de forma a garantir-lhes autonomia, inclusão social e cidadania, devendo ser observados os seguintes princípios: a) (...) b) (...) c) prioridade na atenção extra-hospitalar, incluindo atendimento ao grupo familiar e a políticas de desinstitucionalização de pacientes em situação de internação de longa permanência, bem como ênfase na abordagem interdisciplinar, sendo a internação, em qualquer de suas modalidades, tratamento derradeir...

  • Decreto do Distrito Federal32.161 de 01/09/2010

    Art. 1º, III - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor, do Gabinete, para a Subsecretaria de Assistência Social.

  • Decreto Estadual de Minas Gerais348 de 30/06/2016

    Art. 2º, IX - do saldo financeiro da receita de Transferências de Recursos da União Vinculados à Assistência Social, do Fundo Estadual de Assistência Social, no valor de R$5.681.653,33 (cinco milhões seiscentos e oitenta e um mil seiscentos e cinquenta e três reais e trinta e três centavos).

  • Lei Estadual do Paraná5.700 de 11/11/1967

    Art. 4º, Parágrafo Único - Em consequência do disposto neste artigo, o artigo 1°, da lei n°4.778, de 29 de novembro de 1963, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art 1°. A renda líquida proveniente da exploração do Serviço de Loteria do Estado será aplicada integralmente em obras de Assistência Social, na proporção seguinte: I - 65% (sessenta e cinco por cento) na assistêncica ao menor; II - 9% (nove por cento) na Assistência à maternidade e infância; III - 9% (nove por cento) na Assistência às populações necessitadas dos bairros pobres; IV - 8% (oito por cento) em auxílios contribuições à entidades assistenciais particular...