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Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB” em Legislação Federal

  • DecretoDecreto de 18 de Janeiro de 1999

    Art. 4º - O Diretor-Geral da Escola Técnica transformada fica mantido no cargo de Diretor-Geral do CEFET/SP, conforme art. 7º da Lei nº 8.948, de 8 de dezembro de 1994 , pelo prazo máximo de dois anos.

  • DecretoDecreto de 18 de Janeiro de 1999

    Art. 4º - O Diretor-Geral da Escola Técnica transformada fica mantido no cargo de Diretor-Geral do CEFET/PA, conforme art. 7º da Lei nº 8.948, de 8 de dezembro de 1994 , pelo prazo máximo de dois anos.

  • DecretoDecreto de 18 de Janeiro de 1999

    Art. 4º - O Diretor-Geral da Escola Técnica transformada fica mantido no cargo de Diretor- Geral do CEFET/PE, conforme art. 7º da Lei nº 8.948, de 8 de dezembro de 1994 , pelo prazo máximo de dois anos.

  • Decreto23.200 de 12/06/1947

    Art. 1º - Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos estatutos sociais da "A Eqüitativa dos Estados Unidos do Brasil", sociedade mútua de seguros de vida, com sede nesta cidade do Rio de Janeiro, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 2.245, de 23 de março de 1896, conforme deliberação da assembléia geral extraordinária de 26 de março de 1947, mediante as condições abaixo: I) Os estatutos são aprovados com as seguintes alterações:...

  • Decreto38.259 de 26/11/1955

    Art. 1º - Passa a ter a seguinte redação, o artigo 5º, do Regulamento do Quadro Maio de Estado-Maior do Exército, aprovado pelo Decreto numero 25.382, de agôsto de 1948: "Art. 5º São funções de Estado-Maior: a) as de Chefe ee 2º Subchefe da Estado-Maior de Exercito; b) as de Chefe e Subchefe do Gabinete Militar do Presidente da Republica ; c) as de Chefe do Ministro as Guerra e, no Gabinete e na referida Secretaria, as atribuídas pelo respectivos regulamento a oficias do Q e M A ; d) as de Chefe do Gabinete, de Seção e

  • Decreto86.325 de 01/09/1981

    Art. 16, Parágrafo Único, II - no QFG, por ato do Comandante-Geral do Pessoal ou autoridade delegada.

  • Decreto90.816 de 16/01/1985

    O PRESIDENTE da REPÚBLICA, no usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 61, § 1º da Lei nº 6.880, de 09 de dezembro de 1980, Estatuto dos Militares, DECRETA:...

  • Decreto4.993 de 18/02/2004

    Art. 4º, XIV - examinar o estatuto e o regimento interno do FFEX, nos termos do § 1º do art. 6º da Lei no 12.545, de 2011 , e suas respectivas propostas de alteração, antes de sua aprovação na assembleia de cotistas. (Incluído pelo Decreto 7.714, de 2012)...