Art. 25 - Em regulamento, que opportunamente será, expedido, o Governo Federal determinará as formulas necessarias para a inscripção, averbação e especialização da hypotheca maritima.
Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento de Promoções da Carreira de Diplomata, que com este baixa, assinado pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores.
Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento para os Adidos, Adjuntos e Auxiliares de Adidos Militares junto às Missões Diplomáticas Brasileiras, que com este baixa.