Art. 6º - A Comissão, no prazo máximo de trinta dias após a publicação deste Decreto, definirá a forma do seu funcionamento, em regulamento específico.
Art. 5º - A instalação e o funcionamento da Secretaria Executiva observarão normas contidas em regulamento a ser expedido pelo Ministro de Estado da Educação.
Art. 2º, Parágrafo Único - O pessoal desses serviços sujeita-se ao horário de trabalho e à rotina administrativa, de conformidade com o regulamento do respectivo aeroporto.