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Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB” em Legislação Federal

  • Decreto98.650 de 20/12/1989

    Art. 1º, Parágrafo Único - A concessão ora outorgada reger­se­á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações enumerados no artigo 19 do Regulamento do Serviço Especial de Televisão por Assinatura - TVA, bem como as obrigações assumidas pela outorgada em sua proposta.

  • Decreto98.651 de 20/12/1989

    Art. 1º, Parágrafo Único - A concessão ora outorgada reger­se­á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações enumerados no artigo 19 do Regulamento do Serviço Especial de Televisão por Assinatura - TVA, bem como as obrigações assumidas pela outorgada em sua proposta.

  • Decreto99.126 de 09/03/1990

    Art. 1º, Parágrafo Único - A concessão ora outorgada reger­se­á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações enumerados no artigo 19 do Regulamento do Serviço Especial de Televisão por Assinatura - TVA, bem como as obrigações assumidas pela outorgada em sua proposta.

  • Decreto99.120 de 09/03/1990

    Art. 1º, Parágrafo Único - A concessão ora outorgada reger­se­á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações enumerados no artigo 19, do Regulamento do Serviço Especial de Televisão por Assinatura (TVA), bem como as obrigações assumidas pela outorga em sua proposta.

  • Decreto99.123 de 09/03/1990

    Art. 1º, Parágrafo Único - A concessão ora outorgada reger­se­á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações enumerados no artigo 19 do Regulamento do Serviço Especial de Televisão por Assinatura - TVA, bem como as obrigações assumidas pela outorgada em sua proposta.

  • Decreto10.094 de 06/11/2019

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Decreto11.821 de 12/12/2023

    Art. 7º, IV, c - frituras em geral;...

  • Decreto6.707 de 23/12/2008

    Título 1 - DO REGIME GERAL...