Decreto65.451 de 17/10/1969Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o artigo 6º do Decreto-lei nº 107, de 16 de janeiro de 1967, Decretam :...