Medida ProvisóriaMedida Provisória 1937-14 de 30 de Março de 2000Art. 1º, §2º - Caso as alterações propostas não sejam aprovadas, ou o sejam parcialmente, até duzentos e setenta dias após a sanção da lei orçamentária anual, de forma a não permitir a integralização dos recursos esperados, as dotações à conta dos referidos recursos serão canceladas, mediante decreto, observados os critérios a seguir relacionados, para aplicação seqüencial obrigatória e cancelamento linear, até ser completado o valor necessário para cada fonte de receita: (...)" (NR) Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.937-13, de 2 de março <...