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Regras para padrão e registro de bebidas” em Legislação Federal

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2196-3 de 24 de Agosto de 2001

    Art. 8º - Fica a União autorizada a transferir bens e direitos para a EMGEA, para constituição de seu patrimônio inicial ou aumentos de capital subseqüentes.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1557-6 de 13 de Fevereiro de 1997

    Art. 1º, Parágrafo Único - O Poder Executivo disciplinará as condições operacionais para o pagamento e controle da subvenção de que trata este artigo.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1657-18 de 04 de Maio de 1998

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1580-1 de 21 de Agosto de 1997

    Art. 3º - Os recursos obtidos com a alienação da participação acionária da ELETROBRÁS serão depositados no Fundo da Reserva Global de Reversão, até o montante utilizado para a aquisição autorizada por esta Medida Provisória.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2202-2 de 23 de Agosto de 2001

    Art. 1º - Alternativamente ao disposto na Lei nº 9.363, de 13 de dezembro de 1996, a pessoa jurídica produtora e exportadora de mercadorias nacionais para o exterior poderá determinar o valor do crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), como ressarcimento relativo às contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) e para a Seguridade Social (COFINS), de conformidade com o disposto em regulamento.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2125-12 de 26 de Janeiro de 2001

    Art. 1º, §3º - É condição obrigatória para a atribuição de pontuação ao professor de que trata esta Medida Provisória a prestação de, no mínimo, oito horas semanais de aulas, admitindo-se a redução deste limite à metade nas hipóteses previstas nos incisos II e III do art. 4º.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1937-14 de 30 de Março de 2000

    Art. 1º, §2º - Caso as alterações propostas não sejam aprovadas, ou o sejam parcialmente, até duzentos e setenta dias após a sanção da lei orçamentária anual, de forma a não permitir a integralização dos recursos esperados, as dotações à conta dos referidos recursos serão canceladas, mediante decreto, observados os critérios a seguir relacionados, para aplicação seqüencial obrigatória e cancelamento linear, até ser completado o valor necessário para cada fonte de receita: (...)" (NR) Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.937-13, de 2 de março <...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1484-27 de 22 de Novembro de 1996

    Art. 3º - Para os efeitos desta Medida Provisória, a apuração do montante da receita operacional bruta, da receita de exportação e do valor das matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem será efetuada nos termos das normas que regem a incidência das contribuições referidas no art. 1º, tendo em vista o valor constante da respectiva nota fiscal de venda emitida pelo fornecedor ao produtor exportador.