JurisHand AI Logo
|

Participação da iniciativa privada na assistência à saúde, obedecidos os preceitos constitucionais” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual de São Paulo17.387 de 22/07/2021

    Art. 58, §4º - As Audiências serão amplamente divulgadas nos meios de comunicação, no portal do Governo do Estado de São Paulo, com antecedência mínima de 10 (dez) dias das datas estabelecidas, podendo o Poder Executivo promover inserções em rádio, televisão e redes sociais para chamamento da população à participação.

  • Lei Estadual de São Paulo14.130 de 08/06/2010

    Art. 1º - Passa a denominar-se "Prefeito Romeu Scaramucci" o trevo localizado no km 403,144 da Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros - SP 294, no entroncamento com a Rodovia SP 331, junto ao km 165, no Município de Gália.

  • Lei Estadual de São Paulo13.449 de 10/03/2009

    Art. 2º, a - VAZ DE LIMA - Presidente Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 10 de março de 2009.

  • Lei do Distrito Federal6.361 de 22/08/2019

    Art. 3º, VIII - realização de parcerias entre os sistemas de saúde, educação e assistência social com o objetivo de criar protocolo integrado e informatizado contendo histórico da criança e do adolescente;...

  • Lei do Distrito Federal3.766 de 27/01/2006

    Art. 8º - À exceção de subtítulos inseridos na Lei Orçamentária Anual, por meio de emendas de parlamentares, fica o Poder Executivo autorizado a proceder suplementações orçamentárias, mediante decreto, nos seguintes casos: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Lei 3829 de 09/03/2006)...

  • Lei Estadual de São Paulo14.512 de 24/08/2011

    Art. 1º, II - incentivar a prática, pelos idosos, de atividades esportivas, artísticas e culturais, visando à melhoria da qualidade de vida e ao incremento da participação comunitária e integração social;...

  • Lei Estadual de São Paulo16.291 de 20/07/2016

    Art. 29, I, d - à antecipação de receita orçamentária;...

  • Lei do Distrito Federal6.991 de 03/12/2021

    Art. 3º - Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.