Lei do Distrito Federal3.822 de 08/02/2006Art. 9º, XIV - atuar na definição de alternativas de atenção à saúde do idoso nas redes pública e privada de serviços ambulatoriais e hospitalares conveniadas, com atendimento integral e definição de programas preventivos; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Lei 4602 de 15/07/2011)...