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Participação da iniciativa privada na assistência à saúde, obedecidos os preceitos constitucionais” em Legislação Estadual

  • Lei do Distrito Federal2.684 de 19/01/2001

    Art. 6º - Os recursos resultantes de multas aplicadas em decorrência de infrações a esta Lei serão destinados ao Fundo de saúde do Distrito Federal e utilizados em ações de promoção e prevenção em saúde, e na humanização da assistência à saúde de idosos, de portadores de deficiência física e de portadore,s de doenças graves, inclusive na assistência domiciliar.

  • Lei do Distrito Federal1.537 de 08/07/1997

    Art. 2º - O Clube Unidade de Vizinhança dos Moradores dos Setores QNJ e QNL será instalado na área destinada ao Centro Recreativo Jofre Mozart Parada, localizado à CNL 01, Lote "A".

  • Lei do Distrito Federal2.014 de 28/07/1998

    Art. 2º, I - propiciar à comunidade área destinada à conservação local, para a manutenção da viabilidade genética das espécies do cerrado e a garantia da preservação da área;...

  • Lei do Distrito Federal7.537 de 18/07/2024

    Art. 5º, I - estímulo ao ensino do empreendedorismo, com vistas à educação e à formação de idosos empreendedores, por meio de iniciativas que despertem seu interesse e potencializem seu protagonismo para o desenvolvimento econômico e social;...

  • Lei Estadual de São Paulo18.062 de 18/12/2024

    Art. 3º, Parágrafo Único - Na impossibilidade de permanência da funcionária mulher junto à paciente, durante os procedimentos descritos no artigo 1º, cabe ao profissional de saúde responsável pelo tratamento justificá-la por escrito.

  • Lei do Distrito Federal7.132 de 17/05/2022

    Art. 1º, §2º - O disposto neste artigo aplica-se a todos os profissionais do sistema púbico e privado de saúde do Distrito Federal que estejam no exercício de suas atividades profissionais e aos aposentados.

  • Lei do Distrito Federal1.693 de 25/09/1997

    Art. 2º, I - uso institucional, para atividade cultual obrigatória, podendo ser associada à atividade social, dos tipos assistência social e sociocultural; atividade de educação, dos tipos ensino seriado e ensino não seriado; incluídos ainda pensionato, casa pastoral e casa de zelador;...

  • Lei do Distrito Federal6.814 de 15/03/2021

    Art. 1º - Ficam as unidades de saúde pública e privada do Distrito Federal obrigadas a cumprir o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência, instituído pela Portaria do Ministério da saúde nº 2.048, de 5 de novembro de 2002, no tocante às salas de descanso para enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem.