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Participação da iniciativa privada na assistência à saúde, obedecidos os preceitos constitucionais” em Legislação Estadual

  • Lei do Distrito Federal6.455 de 26/12/2019

    Art. 1º - Incluem-se entre as atribuições das carreiras Médica, Cirurgião Dentista, Enfermeiro e Assistência Pública à Saúde as atividades relacionadas à educação em Saúde.

  • Lei do Distrito Federal2.529 de 21/02/2000

    Art. 1º, Parágrafo Único - Excetuam-se do "caput" desta Lei, as Unidades de Terapia Intensivas - UTTs e os Setores de Emergências dos Hospitais públicos e privados. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Lei 2547 de 12/05/2000)...

  • Lei do Distrito Federal2.101 de 29/09/1998

    Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  • Lei do Distrito Federal6.858 de 27/05/2021

    Art. 1º - Fica estabelecido que todos os projetos culturais promovidos por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado e patrocinados ou fomentados, direta ou indiretamente, com verba pública no âmbito do Distrito Federal devem ser acessíveis aos deficientes visuais.

  • Lei Estadual de São Paulo11.353 de 17/03/2003

    Art. 2º, §2º - A contragarantia de que trata o parágrafo anterior deste artigo compreende a cessão de: 1. direitos e créditos relativos a cotas ou parcelas da participação do Estado na arrecadação da União, na forma do disposto no artigo 159, incisos I, alínea "a", e II, da Constituição Federal, ou resultantes de tais cotas ou parcelas transferíveis de acordo com o preceituado na mesma Constituição, respeitada sua vinculação à aplicação especial, quando for o caso; 2. receitas próprias do Estado a que se referem os artigos 155 e 157 da Constituição Federal, nos termos do § 4º do artigo ...

  • Lei Estadual de São Paulo11.379 de 24/04/2003

    Art. 2º, §2º - A contragarantia de que trata o parágrafo anterior deste artigo compreende a cessão de: 1. direitos e créditos relativos a cotas ou parcelas da participação do Estado na arrecadação da União, na forma do disposto no artigo 159, incisos I, alínea "a", e II, da Constituição Federal, ou resultantes de tais cotas ou parcelas transferíveis de acordo com o preceituado na mesma Constituição, respeitada sua vinculação à aplicação especial, quando for o caso; 2. receitas próprias do Estado a que se referem os artigos 155 e 157 da Constituição Federal, nos termos do § 4º do artigo ...

  • Lei do Distrito Federal5.917 de 13/07/2017

    Art. 3º - Os programas de creches domiciliares previstos nesta Lei devem ser substituídos gradativamente, à medida que Os planos governamentais, em consonância com o Plano Nacional de Educação, forem criando espaços permanentes para atender crianças dessa faixa etária.

  • Lei do Distrito Federal1.377 de 17/01/1997

    Art. 2º, §1º - Na concessão da contrapartida estatuída neste artigo será obedecida a Lei nº 412, de 15 de janeiro de 1993.