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Participação da iniciativa privada na assistência à saúde, obedecidos os preceitos constitucionais” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual de São Paulo14.171 de 07/07/2010

    Art. 1º - Contribuindo para a preservação e a restauração da diversidade de ecossistemas naturais, a Estrada da Roseira, que liga o Município de São Paulo ao de Mairiporã, cruzando a Serra da Cantareira, que tem início no final da Avenida José Ermírio de Morais, em São Paulo, e termina em frente ao Reservatório Paiva Castro, na Rodovia Prefeito Luiz Salomão Chamma - SP 23, em Mairiporã, fica elevada à categoria de Estrada Parque.

  • Lei Estadual de São Paulo12.183 de 29/12/2005

    Art. 2º - A cobrança pela utilização dos recursos hídricos será vinculada à implementação de programas, projetos, serviços e obras, de interesse público, da iniciativa pública ou privada, definidos nos Planos de Recursos Hídricos, aprovados previamente pelos respectivos Comitês de Bacia e pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos.

  • Lei Estadual de São Paulo15.388 de 22/04/2014

    Art. 1º, §1º - Os valores contratados poderão ser utilizados pelo Estado, a título de investimento direto ou como aporte em contrato de parceira público-privada, na forma prevista no § 2º do artigo 6º da Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, que institui normas gerais sobre a contratação de parcerias público-privadas, com a redação dada pela Lei Federal nº 12.766, de 27 de dezembro de 2012.

  • Lei Estadual de São Paulo11.077 de 20/03/2002

    Art. 2º, V - custeio da participação em eventos relacionados à sua missão institucional.

  • Lei Estadual de São Paulo15.661 de 09/01/2015

    Art. 1º - Fica instituída a Lei Lucas, que consiste na adoção obrigatória do programa de Lições de Primeiros Socorros na educação básica da rede escolar pública e privada do Estado.

  • Lei do Distrito Federal3.669 de 13/09/2005

    Art. 7º, XVI - conduzir a pessoa privada de liberdade e o internado para as atividades de assistência previstas na lei de execução penal (de saúde, jurídica, educacional, social e religiosa), mantendo-os sob vigilância; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Lei 5783 de 21/12/2016)...

  • Lei do Distrito Federal892 de 26/07/1995

    Art. 1º - Fica criado o Conselho do Trabalho do Distrito Federal, órgão colegiado, de natureza deliberativa dentro de suas competências, tripartite e paritário, formado por representantes do Governo, dos empregadores e dos trabalhadores, vinculado à Secretaria do Trabalho do Distrito Federal.

  • Lei do Distrito Federal6.647 de 17/08/2020

    Art. 3º - O descumprimento do disposto nesta Lei acarreta ao infrator a imposição de multa pecuniária correspondente a R$ 2.500,00, valor que é dobrado na hipótese de reincidência, sem prejuízo da apuração de crime de maus-tratos e da reparação do dano moral coletivo contra os animais.