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Lei de Responsabilidade Fiscal” em Legislação Federal

  • Lei7.843 de 18/10/1989

    Art. 4º, III - a partir dede julho de 1989, pela variação do BTN fiscal.

  • Lei14.833 de 27/03/2024

    CPC - Prioridade para Cumprimento de Tutela Específica

    Art. 2º - O art. 499 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: "Art. 499 (...) Parágrafo único. Nas hipóteses de responsabilidade contratual previstas nos arts. 441 , 618 e 757 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e de responsabilidade subsidiária e solidária, se requerida a conversão da obrigação em perdas e danos, o juiz concederá, primeiramente, a faculdade para o cumprimento da tutela específica." (NR)...

    • tutela antecipada
  • Lei2.134 de 14/12/1953

    Art. 5º - E lícito a dois ou mais Municípios associarem-se para realização de quaisquer dos serviços previstos no art. 1º, caso em que a responsabilidade pelo empréstimo será solidária.

  • Lei9.898 de 14/12/1999

    Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de emissão de Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional, no montante especificado.

  • Lei12.594 de 18/01/2012

    Art. 30 - O Sinase será cofinanciado com recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social, além de outras fontes.

    • Lei5.165 de 21/10/1966

      Art. 1º - Ficam convalidados, até o exercício de 1964, na conformidade da sua real aplicação, os investimentos feitos pelas estradas de ferro, com os recursos provenientes das Taxas de Melhoramentos e Renovação Patrimonial criadas pelo Decreto-lei número 7.632, de 12 de junho de 1945 , observadas as disposições constantes da presente lei. (Vide Decreto Lei nº 145, de 1967)...

    • Lei10.861 de 14/04/2004

      Art. 5º, §6º - Será responsabilidade do dirigente da instituição de educação superior a inscrição junto ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP de todos os alunos habilitados à participação no ENADE.

    • Lei11.753 de 22/07/2008

      Art. 1º - É concedido, a título de indenização decorrente de responsabilidade civil da União, pensão especial mensal, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), a Maria Aparecida da Silva, viúva, mãe de Roberto Vicente da Silva, morto nas dependências do 1º Batalhão de Infantaria Blindada, em Barra Mansa, Estado do Rio de Janeiro, em 25 de janeiro de 1972.