“Lei de Responsabilidade Fiscal” em Legislação Federal
- Lei8.221 de 05/09/1991
Art. 3º, §3º - A lista sêxtupla correspondente ao Ministério Público do Trabalho será elaborada sob a responsabilidade do Procurador-Geral da Justiça do Trabalho, a ela concorrendo integrantes do Ministério Público do Trabalho de todo o País.
- Lei8.219 de 29/08/1991
Art. 3º, §3º - A lista sêxtupla correspondente ao Ministério Público do Trabalho será elaborada sob a responsabilidade do Procurador-Geral da Justiça do Trabalho, a ela concorrendo integrantes do Ministério Público do Trabalho de todo o País.
- Lei13.957 de 18/12/2019
Art. 2º - Fica incluído na seção I do Anexo III - DESPESAS QUE NÃO SERÃO OBJETO DE LIMITAÇÃO DE EMPENHO, NOS TERMOS DO ART. 9º, § 2º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000 - LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL - LRF, o seguinte item: ‘(...) 90. Despesas com ações DE Pesquisas e Desenvolvimento e DE Transferência DE Tecnologias vinculadas ao Programa 2042 - Pesquisa e Inovações para a Agropecuária; 91. Despesas do Fundo Nacional DE Desenvolvimento Científico e Tecnológico; 92. Despesas da Empresa Brasileira DE Pesquisa Agropecuá...
- Lei4.870 de 01/12/1965
Art. 49 - As infrações ao disposto nesta lei e na legislação do I.A.A. serão apuradas, mediante processo fiscal que terá por base o auto processado e julgado pelos órgãos competentes do Instituto.
- Lei10.419 de 09/04/2002
Art. 10 - A implantação e o conseqüente início do exercício contábil e fiscal da UFCG, como autarquia, deverão coincidir com o primeiro dia útil do ano civil subseqüente à publicação desta Lei.
- Lei5.026 de 14/06/1966
Art. 17 - Nenhum impôsto, taxa, emolumentos ou contribuição fiscal ou cambial de qualquer natureza gravará a importação de materiais e equipamentos destinados às Campanhas de Saúde Pública de que trata esta Lei.
- Lei11.151 de 29/07/2005
Art. 10 - A implantação das atividades e o conseqüente início do exercício contábil e fiscal da UFRB deverão coincidir com o primeiro dia útil do ano civil subseqüente à publicação desta Lei.
- Lei13.854 de 08/07/2019
Art. 3º, XIV - os incentivos fiscais; e...