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Lei de Responsabilidade Fiscal” em Legislação Federal

  • Lei14.701 de 20/10/2023

    Gestão de Terras Indígenas

    Art. 23 - O usufruto dos indígenas em terras indígenas superpostas a unidades de conservação fica sob a responsabilidade do órgão federal gestor das áreas protegidas, observada a compatibilidade do respectivo regime de proteção. (Promulgação partes vetadas)...

    • Lei8.215 de 25/07/1991

      Art. 3º, §3º - A lista sêxtupla correspondente ao Ministério Público do Trabalho será elaborada sob a responsabilidade do Procurador-Geral da Justiça do Trabalho, a ela concorrendo integrantes do Ministério Público do Trabalho de todo o País.

    • Lei11.429 de 26/12/2006

      Art. 4º, I - a parcela que foi mantida na instituição financeira nos termos do § 3º do art. 1º desta Lei, acrescida da remuneração que lhe foi originalmente atribuída, será de responsabilidade direta e imediata da instituição depositária;...

    • Lei3.483 de 08/12/1958

      Art. 2º - É vedado admitir empregados à conta de dotação global, recurso próprio de obra ou serviço, ou fundo especial, sob pena de nulidade de pleno direito do ato de responsabilidade do administrador que o praticar.

    • Lei6.263 de 18/11/1975

      Art. 2º, Parágrafo Único - Nos casos em que a amortização dos empréstimos for da responsabilidade de empresa sob controle do Governo Federal, caberá a essa a obrigação de incluir nos seus orçamentos anuais os recursos necessários àquele fim.

    • Lei7.661 de 16/05/1988

      Art. 8º - Os dados e as informações resultantes do monitoramento exercido sob responsabilidade municipal, estadual ou federal na Zona Costeira comporão o Subsistema "Gerenciamento Costeiro", integrante do Sistema Nacional de Informações sobre o Meio Ambiente - SINIMA.

    • Lei10.840 de 11/02/2004

      Art. 4º, §1º - Na implementação do disposto no caput, será deduzido do saldo do FDS o valor necessário ao provisionamento, na Caixa Econômica Federal, das exigibilidades de responsabilidade do Fundo, existentes na data de publicação desta Lei.

    • Lei8.233 de 10/09/1991

      Art. 3º, §3º - A lista sêxtupla correspondente ao Ministério Público do Trabalho será elaborada sob a responsabilidade do Procurador-Geral da Justiça do Trabalho, a ela concorrendo integrantes do Ministério Público do Trabalho de todo o País.