“Lei da Execução Penal” em Legislação Federal
- Decreto-Lei185 de 23/02/1967
Sem prejuízo das penalidades contratuais correspondentes, quando haja atraso na execução da obra, por culpa do empreiteiro, não serão reajustados os preços dos serviços executados em desacôrdo com o cronograma de execução daquela.
- Decreto-Lei2.049 de 01/08/1983
Art. 5º, Parágrafo Único - A Secretaria da Receita Federal poderá celebrar convênios com outros órgãos e entidades para a execução da fiscalização de que trata este artigo, observadas as disposições legais pertinentes e a existência de dotação orçamentária própria.
- Decreto-Lei167 de 14/02/1967
Art. 21, Parágrafo Único - Pratica crime de estelionato e fica sujeito às penas do art. 171 do Código Penal aquêle que fizer declarações falsas ou inexatas acêrca da área dos imóveis hipotecados, de suas características, instalações e acessórios, da pacificidade de sua posse, ou omitir, na cédula, a declaração de já estarem êles sujeitos a outros ônus ou responsabilidade de qualquer espécie, inclusive fiscais.
- Decreto-Lei5.452 de 01/05/1943
Consolidação das Leis do Trabalho
Art. 552 - Os atos que importem em malversação ou dilapidação do patrimônio das associações ou entidades sindicais ficam equiparados ao crime de peculato julgado e punido na conformidade da legislação penal. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 925, de 10.10.1969)...
- direitos trabalhistas
- relação de trabalho
- contrato de trabalho
- Decreto-Lei200 de 25/02/1967
Art. 40 - O Conselho de Segurança Nacional é o órgão de mais alto nível no assessoramento direto do Presidente da República, na formulação e na execução da Política de Segurança Nacional. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 900, de 1969)...
- Decreto-Lei2.063 de 06/10/1983
Art. 1º - O produto da arrecadação das multas por infrações à regulamentação para a execução do serviço de transporte rodoviário de cargas ou produtos perigosos, quando aplicadas por autoridade federal, será recolhido ao Banco do Brasil S.A., à conta do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem.
- Decreto-Lei9.735 de 04/09/1946
Art. 39, e - a tomar, logo que tiverem conhecimento de qualquer sinistro, as providências preliminares tendentes a acautelar direitos ou evitar danos, sob pena de arcarem eom os prejuízos decorrentes;...
- Decreto-Lei9.258 de 14/05/1946
Art. 41 - Os partidos já registrados provisoriamente deverão adaptar-se ao disposto nesta Lei dentro de 60 dias, sob pena de cancelamento do registro, a requerimento do Procurador Geral.