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Lei da Execução Penal” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.212 de 02/05/1939

    Art. 54 - As despesas decorrentes da execução desta lei, no corrente ano, correrão por conta da dotação constante da subconsignação 10, da verba 3 do orçamento vigente do Ministério da Educação.

  • Decreto-Lei1.604 de 22/02/1978

    Art. 15 - O Departamento Administrativo do Serviço Público elaborará as tabelas de retribuição decorrentes da aplicação deste Decreto-lei e firmará a orientação normativa que se fizer necessária à sua execução.

  • Decreto-Lei1.349 de 24/10/1974

    Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, crédito especial de Cr$600.000.000,00 (seiscentos milhões de cruzeiros) para atender às despesas decorrentes da execução deste Decreto.

  • Decreto-Lei1.059 de 21/10/1969

    Art. 2º - Os recursos necessários à execução dêste Decreto-lei são os constituídos na forma do artigo 43, § 1º, item II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

  • Decreto-Lei806 de 04/09/1969

    Art. 11 - Dentro de 180 (cento e oitenta) dias contados da publicação dêste Decreto-lei, o Presidente da República baixará decreto, aprovando o Regulamento que disciplinará a execução deste Decreto-lei.

  • Decreto-Lei2.328 de 05/05/1987

    Art. 9º - O Ministro de Estado da Reforma e do Desenvolvimento Agrário expedirá, no prazo de trinta dias após a vigência deste decreto-lei, normas complementares para a sua efetiva execução.

  • Decreto-Lei1.660 de 24/01/1979

    Art. 15 - O Departamento Administrativo do Serviço Público elaborará as tabelas de retribuição decorrentes da aplicação deste decreto-lei e firmará a orientação normativa que se fizer necessária à sua execução.

  • Decreto-Lei394 de 30/12/1968

    Art. 2º - A despesa decorrente da execução do presente Decreto-lei será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos consignados no Decreto nº 63.852, de 18 de dezembro de 1968.