JurisHand AI Logo
|

Lei da Execução Penal” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei2.172 de 19/11/1984

    Art. 4º, §2º - O funcionário que requisitar ou autorizar adiantamentos, à conta de crédito orçamentário ou adicional, para atender o pagamento de despesa decorrente da decisão declaratória administrativa contrária ao disposto neste artigo, incidirá nas sanções do art. 315 do Código Penal , além da devolução da quantia paga e demais cominações legais.

  • Decreto-Lei2.120 de 14/05/1984

    Art. 6º, I - relevação da pena de perdimento de bens de viajantes, mediante o pagamento dos tributos, acrescidos da multa de cem por cento do valor destes;...

  • Decreto-Lei1.123 de 03/09/1970

    Art. 3º - As mercadorias trazidas como bagagem não poderão ser objeto de comércio, sob a pena de multa de 200% (duzentos por cento) sôbre o valor.

  • Decreto-Lei1.699 de 24/10/1939

    Art. 9º, §1º - A Secção de Comunicações compete a execução dos serviços de protocolo, arquivo, biblioteca e mecanografia; á de Contabilidade, a execução dos serviços relativos a contabilidade, material e esta­tística.

  • Decreto-Lei483 de 08/06/1938

    Art. 168 - As infrações contra a segurança dos meios de transporte, que constituam crime previsto na legislação penal, serão punidas pelas leis respectivas.

  • Decreto-Lei9.826 de 10/09/1946

    Art. 15 - Na execução dêste Decreto-lei, incumbem ao Ministério da Viação e Obras Públicas, além de outras atribuições previstas em lei:...

  • Decreto-Lei1.631 de 27/09/1939

    Art. 16 - A sanção penal não exclue a responsabilidade civil pelo dano causado, nem a reparação deste exime daquela sanção.

  • Decreto-Lei5.545 de 04/06/1943

    Art. 8º - O Ministro da Educação expedirá as instruções necessárias à plena execução do presente decreto‑lei.