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Lei da Execução Penal” em Legislação Federal

  • Lei11.345 de 14/09/2006

    Art. 6º, §8º - Na hipótese de os valores destinados na forma do caput deste artigo serem insuficientes para quitar integralmente a prestação mensal, a entidade desportiva ficará responsável por complementar o valor da prestação, mediante depósito a ser efetuado na conta a que se refere o § 5º deste artigo até a data de vencimento da prestação, sob pena de rescisão do parcelamento, observadas as normas específicas de cada órgão ou entidade.

    • Lei8.036 de 11/05/1990

      Lei do FGTS

      Art. 6-a - Caberá ao Ministério da Saúde regulamentar, acompanhar a execução, subsidiar o Conselho Curador com estudos técnicos necessários ao seu aprimoramento operacional e definir as metas a serem alcançadas nas operações de crédito destinadas às entidades hospitalares filantrópicas, bem como a instituições que atuem no campo para pessoas com deficiência, sem fins lucrativos, que participem de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS). (Incluído pela Lei nº 13.832, de 2019)...

      • contrato de trabalho
      • garantia trabalhista
      • conta vinculada
    • Lei7.238 de 29/10/1984

      Art. 14, §4º - Na hipótese de dissídio coletivo que envolva entidade referida no caput deste artigo, quando couber e sob pena de inépcia, a petição inicial será acompanhada de parecer do Conselho Nacional de Política Salarial - CNPS, relativo à possibilidade, ou não, de acolhimento, sob aspectos econômico e financeiro da proposta de acordo.

    • Lei8.005 de 22/03/1990

      Art. 1º - Compete ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) a cobrança administrativa, a inscrição em dívida ativa e a execução judicial das taxas e das contribuições que lhe são devidas, bem assim das penalidades pecuniárias que impuser, no exercício das atribuições que lhe foram conferidas pelos arts. 2º e 4º da Lei nº 7.735, de 22 de fevereiro de 1989 , e legislação posterior.

    • Lei10.522 de 19/07/2002

      Art. 14-b - Implicará imediata rescisão do parcelamento e remessa do débito para inscrição em Dívida Ativa da União ou prosseguimento da execução, conforme o caso, a falta de pagamento: (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)...

      • Lei13.850 de 25/06/2019

        Art. 1º - O Capítulo II do Título III Da Lei nº 11.697, de 13 de junho de 2008 , passa a vigorar acrescido Da seguinte Seção VII-A: " Seção VII-A Da Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e de Conflitos Arbitrais Art. 25-A Compete ao juiz Da Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e de Conflitos Arbitrais: I - o processamento e o julgamento das execuções de títulos extrajudiciais, inclusive quando figurar como parte qualquer das pessoas jurídicas referidas no art. 35 desta Lei, ressalvada a competência Da Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal; II - o processamento...

      • Lei11.897 de 30/12/2008

        Art. 4º, XI - ao atendimento de despesas com equalização de preços nas ações destinadas à execução da Política de Garantia de Preços Mínimos, Formação e Administração de Estoques Reguladores e Estratégicos de produtos agropecuários, mediante a utilização de recursos provenientes de anulação de dotações consignadas a essas despesas no âmbito do órgão "Operações Oficiais de Crédito";...

      • Lei13.414 de 10/01/2017

        Art. 4º, §9º - Os remanejamentos decorrentes do disposto nos §§ 7º e 8º deverão possibilitar a identificação da emenda e do respectivo autor, quando da execução das programações objeto de suplementação.