Art. 3º - A despesa se distribuirá pelos Ministerios, conforme os annexos ns. 2 a 10: Annexo n. 2 - Ministerio da Fazenda (...) 927.523:108$184 Annexo n. 3 - Ministerio da Justiça (...) 124.557:577$200 Annexo n. 4 - Ministerio do Exterior (...) 46.183:858$000 Annexo n. 5 - Ministerio da Educação (...) 278.295:627$975 Annexo n. 6 - Ministerio do Trabalho (...) 20.077:127$000 Annexo n. 7 - Ministerio da Viação (...) 687.545:798$180 Annexo n. 8 - Ministerio da Marinha (...) 247.461:882$000 Annexo n. 9 - Ministerio da Guerra (...) 475.201:357$500 Annexo n. 10 - Ministerio da Agricultura (...) 86.858:860$000 2.893.705:196$039...
Art. 1º, Parágrafo Único, I, m - Ministério da Justiça e Segurança Pública;...
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que solicitou o Estado do Rio Grande do Sul, e de acôrdo com os pareceres prestados, decreta:...
Art. 1º, Parágrafo Único - A manifestação a que alude o inciso II deste artigo será encaminhada ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica do Ministério da Justiça - CADE.
Art. 1º, II - 25,24% (vinte e cinco inteiros e vinte e quatro centésimos por cento) destinados à aplicação nos Estados, em aeroportos e aeródromos de interesse regional ou estadual, bem como na consecução de seus planos aeroviários. (Redação dada pela Lei nº 12.648, de 2012)...
Art. 8º, X, f - estadia de veículos motocasa;...
Art. 3º, IX - Ministério da Justiça e Segurança Pública; (Redação dada pelo Decreto nº 11.908, de 2024)...
Art. 4º, §1º, III - Ministro de Estado da Justiça;...