Art. 3º - O pagamento da pensão concedida no art. 1º correrá à conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.
Art. 11, II - auxílios e subvenções que lhes venham a ser feitos ou concedidos pela União, Estados e Municípios ou por quaisquer entidades, públicas ou privadas;...
Art. 9º, II - auxílios e subvenções que lhe venham a ser feitos ou concedidos pela União, Estados e Municípios ou por quaisquer entidades, públicas ou privadas;...
Art. 9º, II - auxílios e subvenções que lhe venham a ser feitos ou concedidos pela União, Estados e Municípios, ou por quaisquer entidades públicas ou privadas;...
Art. 1º - É concedida a ENRICA CERQUETTI MICHAILOWSKY (Vera Grabinska) pensão especial mensal equivalente a 5 (cinco) vezes o maior salário mínimo vigente no País.
Art. 1º - E’ concedida a pensão especial de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) mensais a Eunice Medeiros Cela, viúva do pintor brasileiro Raymundo Brandão Cela.