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Indulto humanitário concedido” em Legislação Federal

  • Lei7.054 de 06/12/1982

    Art. 8º, IV - incorporar ao orçamento do distrito federal, os créditos suplementares concedidos pela união, durante o exercício, respeitados os valores e a destinação programática.

  • Lei2.680 de 08/12/1955

    Art. 1º - É concedida a pensão especial de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais a jornalista João Guedes de Mello, decano da imprensa brasileira.

  • Lei12.986 de 02/06/2014

    Art. 6º, IV - recomendação de que não sejam concedidos verbas, auxílios ou subvenções a entidades comprovadamente responsáveis por condutas ou situações contrárias aos direitos humanos.

  • Lei2.086 de 12/11/1953

    Art. 1º - É concedida a pensão especial de Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros) mensais, a, Evelina Costa Pereira, filha do Ministro do Império Costa Pereira.

  • Lei3.448 de 03/11/1958

    Art. 1º - E concedida a pensão vitalícia de Cr$ 5.000,00 (Cinco mil cruzeiros) mensais a Justiniana Fleury Passos, viúva do engenheiro Edison Junqueira Passos.

  • Lei5.116 de 23/09/1966

    Art. 1º - É concedida pensão especial mensal, correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do maior salario-mínimo vigente no País, à pintora Guiomar Fagundes.

  • Lei1.949 de 19/08/1953

    Art. 2º - A majoração de pensões decorrentes do artigo anterior será concedida a partir da vigência desta Lei e dependerá de requerimento do interessado.

  • Lei6.496 de 07/12/1977

    Art. 12, §4º - O auxílio mensal será concedido, em dinheiro, por períodos não superiores a 12 (doze) meses, desde que comprovada a evidente necessidade para a sobrevivência do associado ou de sua família.