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Depositário infiel de valores públicos” em Legislação Federal

  • Lei6.874 de 03/12/1980

    Art. 1º - A empresa exploradora de serviços públicos de telecomunicações é obrigada a divulgar, periodicamente, a relação de assinantes, nas condições definidas em regulamento.

  • Lei7.011 de 08/07/1982

    Art. 9º - Para atender aos encargos decorrentes da aplicação desta Lei, é o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, um crédito especial até o limite de Cr$102.000.000,00 (cento e dois milhões de cruzeiros), em favor da Fundação Universidade Federal de Rondônia, devendo a despesa ser compensada com anulação de dotação orçamentária de igual valor, consignada na Lei de Orçamento.

  • Lei4.131 de 03/09/1962

    Lei de Remessa de Lucros

    Art. 16 - Fica o Governo autorizado a celebrar acordos de cooperação administrativa com países estrangeiros, visando ao intercâmbio de informações de interesse fiscal e cambial, tais como remessas de lucros e "royalties", pagamento de serviços de assistência técnica e semelhantes, valor de bens importados, alugueis de filmes cinematográficos, máquinas etc., bem como de quaisquer outros elementos que sirvam de base à incidência de tributos.

    • Lei10.948 de 16/09/2004

      Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor de diversos órgãos dos Poderes Legislativo e Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 2.180.400.447,00 (dois bilhões, cento e oitenta milhões, quatrocentos mil, quatrocentos e quarenta e sete reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Lei.

    • Lei11.408 de 15/12/2006

      Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006), em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito especial no valor global de R$ 1.478.656,00 (um milhão, quatrocentos e setenta e oito mil, seiscentos e cinqüenta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

    • Lei11.009 de 17/12/2004

      Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor dos Ministérios da Cultura, do Esporte e do Turismo, crédito suplementar no valor global de R$ 21.121.252,00 (vinte e um milhões, cento e vinte e um mil, duzentos e cinqüenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

    • Lei12.172 de 29/12/2009

      Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008 ), em favor do Ministério do Turismo e de Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor global de R$ 15.959.834,00 (quinze milhões, novecentos e cinquenta e nove mil, oitocentos e trinta e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

    • Lei12.190 de 13/01/2010

      Art. 1º - É concedida indenização por dano moral às pessoas com deficiência física decorrente do uso da talidomida, que consistirá no pagamento de valor único igual a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), multiplicado pelo número dos pontos indicadores da natureza e do grau da dependência resultante da deformidade física (§1º do art. 1º da Lei nº 7.070, de 20 de dezembro de 1982).