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Contratação por tempo determinado via direta” em Legislação Federal

  • Lei3.081 de 22/12/1956

    Art. 8º - Durante o processo discriminatório e seus recursos, não poderão ser alteradas as áreas e divisas encontradas ao tempo da propositura, ficando proibidas as derrubadas de mato sem consentimento expresso da autoridade competente, depois de ouvido o representante da autora, ambos responsáveis.

  • Lei11.805 de 06/11/2008

    Art. 1º, §1º - Para a cobertura do crédito de que trata o caput, a União emitirá, sob a forma de colocação direta, em favor do BNDES, títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal, cujas características serão definidas pelo Ministro de Estado da Fazenda.

  • Lei11.202 de 29/11/2005

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:...

  • Lei2.145 de 29/12/1953

    Art. 10, §3º - O Ministro da Fazenda poderá determinar à CACEX a dispensa da cobrança da taxa, ou a adoção de quantias fixas, nos seguintes casos: (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.416, de 1975)...

  • Lei14.011 de 10/06/2020

    Art. 3º, §10 - (VETADO)." (NR) "Art. 11-C As avaliações para fins de alienação onerosa dos domínios pleno, útil ou direto de imóveis da União, permitida a contratação da Caixa Econômica Federal ou de empresas públicas, órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, do Distrito Federal, dos Estados ou dos Municípios cuja atividade-fim seja o desenvolvimento urbano ou imobiliário, com dispensa de licitação, ou de empresa privada, por meio de licitação, serão realizadas:...

  • Lei8.660 de 28/05/1993

    Art. 3º, Parágrafo Único - O valor nominal dos títulos mencionados no art. 5º da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991 , atualiza-se, no primeiro dia de cada mês, por índice calculado com base na Taxa Referencial - TR relativa ao dia primeiro do mês anterior.

  • Lei498 de 28/11/1948

    Art. 8º - Os remetentes que apresentarem ao Correio, de cada vez, para expedição por via ordinária, mais de 300 impressos da mesma natureza, acondicionados em maços coletivos, para cada cidade ou localidade de destino gozarão da redução de 20% sôbre o preço do maço.

  • Lei9.463 de 27/06/1997

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:...