Art. 1º - Aos funcionários aposentados ou postos em disponibilidade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço fica assegurada retribuição básica nunca inferior a 90% (noventa por cento) do maior salário mínimo vigente no País.
Art. 1º - A Fôrça Aérea Brasileira em tempo de paz, definida no artigo 2º do Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967 , contará com o seguinte efetivo de Oficiais em serviço ativo:...
Art. 2º, §3º - Quando se tratar de frequência a curso profissionalizante ou de instrução de ensino médio ou superior, o tempo de saída será o necessário para o cumprimento das atividades discentes." (NR)
"Art. 132 (...)...
Art. 4º, §3º - O funcionário que fôr movimentado na forma dêste artigo fará jus aos vencimentos e vantagens inerentes ao exercício de seu cargo efetivo contando, para todos os efeitos, o tempo de serviço correspondente.
Art. 2-a, I - diminuir o tempo de espera para o tratamento dos usuários diagnosticados com câncer; (Incluído pela Medida Provisória nº 1.301, de 2025)...