“Contratação por tempo determinado via direta” em Legislação Federal
- Lei1.622 de 09/06/1952
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:...
- Lei14.857 de 22/05/2024
Sigilo de Vítimas em Processos de Violência Doméstica
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:...
- sigilo, proteção à vítima
- Lei11.774 de 17/09/2008
Art. 9º - O art. 1º da Lei nº 9.481, de 13 de agosto de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º (...) III - valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos para o exterior: a) em decorrência de despesas com pesquisas de mercado, bem como aluguéis e arrendamentos de stands e locais para exposições, feiras e conclaves semelhantes, inclusive promoção e propaganda no âmbito desses eventos, para produtos e serviços brasileiros e para promoção de destinos turísticos brasileiros; b) por órgãos do Poder Executivo Federal, relativos à contratação de serviços destinados à promoção do Brasil no exterior; (...) XII - val...
- Lei12.980 de 28/05/2014
Art. 1º - A Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) VI - das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma de estabelecimentos penais e unidades de atendimento socioeducativo. (...)" (NR) "Art. 4º (...) IV - condições de aquisição, de seguros, de garantias e de pagamento compatíveis com as condições do setor privado, inclusive mediante pagamento de remuneração variável conforme desempenho, na forma do art. 10; (...)" (NR) " Art. 9º Nas licitações de obras e serviços de engenharia, no âmbito do RDC, poderá ser utilizada a contratação integrada, desde que técnica e ec...
- Lei8.900 de 30/06/1994
Art. 2º - O benefício do seguro-desemprego será concedido ao trabalhador desempregado por um período máximo variável de três a cinco meses, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo, cuja duração será definida pelo Codefat. 1º O benefício poderá ser retomado a cada novo período aquisitivo, observado o disposto no artigo anterior. 2º A determinação do período máximo mencionado no caput deste artigo observará a seguinte relação entre o número de parcelas mensais do benefício do seguro-desemprego e o tempo de serviço do trabalhador nos trinta e seis meses que antecederam a data de dispensa que deu origem ao requerimento do seguro-...
- Lei13.203 de 08/12/2015
Art. 1º, §6º, II - direito de celebração de contrato de energia no Ambiente de Contratação Regulada, coincidente com a extensão de prazo da outorga vigente, limitada a quinze anos, a preços e condições a serem estabelecidos pela Aneel.
- Lei14.908 de 01/07/2024
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:...
- Lei12.846 de 01/08/2013
Responsabilização de pessoas jurídicas por atos contra a administração
Art. 5º, §1º - Considera-se administração pública estrangeira os órgãos e entidades estatais ou representações diplomáticas de país estrangeiro, de qualquer nível ou esfera de governo, bem como as pessoas jurídicas controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público de país estrangeiro.
- ética corporativa
- corrupção empresarial
- responsabilidade legal