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Consolidação das Leis do Trabalho” em Legislação Federal

  • Lei4.325 de 16/04/1964

    Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decretou, o PRESIDENTE DA REPÚBLICA sancionou, nos têrmos do § 2º do art. 70, da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL promulgo, de acôrdo com o disposto no § 4º do mesmo artigo, da Constituição, a seguinte lei:...

  • Lei5.121 de 27/09/1966

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunais Regionais Eleitorais do Rio Grande do Sul, do Estado do Rio de Janeiro e de Minas Gerais - o crédito especial de Cr$ 285.180,30 (duzentos e oitenta e cinco mil, cento e oitenta cruzeiros e trinta centavos), para atender as despesas correspondentes aos exercícios de 1958 e 1959, assim discriminadas: Gratificação pela prestação de serviço eleitoral Cr$ T.R.E. do Rio Grande do Sul 20.969,20 Despesas Gerais com Eleições: T. R. E. do Rio de janeiro 254.679,00 Telefones, etc.: T. R. E. d...

  • Lei10.472 de 25/06/2002

    Art. 1º - Os servidores ocupantes dos atuais cargos efetivos do Quadro de Pessoal do Ministério do Meio Ambiente - MMA e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, alcançados pelo § 1º do art. 1º da Lei nº 10.410, de 11 de janeiro de 2002, serão posicionados nas Tabelas de Vencimentos constantes dos Anexos I, II e III da mencionada Lei, a partir de 1º de maio de 2002, em Classes e Padrões com vencimento igual ou imediatamente superior aos vencimentos dos cargos originários, nos termos do art. 1º da Lei nº 8.852, de 4 de fevereiro de 1994.

  • Lei5.938 de 19/11/1973

    Art. 1º - Os recursos do Plano de Integração Nacional - PIN, do Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agroindústria do Norte e do Nordeste - PROTERRA e do Programa Especial para o Vale do São Francisco - PROVALE, entregues às concessionárias de serviços de energia elétrica, nos exercícios de 1972 a 1976, inclusive, serão considerados como contribuição da União Federal a essas empresas, não se aplicando aos mesmos as disposições do artigo 20, da Lei nº 4.156, de 28 de novembro de 1962 , com a redação dada pelo artigo 8º, da Lei nº 4.676, de 16 de junho de 1965.

  • Lei13.856 de 08/07/2019

    Art. 3º - A estrutura organizacional e a forma de funcionamento da UFNT, observado o princípio constitucional da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, serão definidas nos termos desta Lei, do estatuto da UFNT e das demais normas pertinentes.

  • Lei9.425 de 24/12/1996

    Art. 5º - O pagamento da vantagem pecuniária de que trata esta Lei ocorrerá à conta de encargos previdenciários dos Recursos da União sob a supervisão do Ministério da Fazenda, a partir do ano seguinte à publicação desta Lei, com a despesa prevista no Orçamento da União.

  • Lei12.840 de 09/07/2013

    Art. 7º - É nula a destinação dos bens de valor cultural, artístico ou histórico adquiridos na forma das hipóteses descritas no art. 1º sem a observância do disposto nesta Lei.

  • Lei4.944 de 06/04/1966

    Art. 7º - Na aplicação dos preceitos estabelecidos nesta lei, ter-se-á sempre em vista a sua adequação aos princípios das Convenções Internacionais destinados à proteção do artista, do produtor de fonogramas e dos organismos da radiodifusão.