“Consolidação das Leis do Trabalho” em Legislação Federal
- Lei10.308 de 20/11/2001
Capítulo 4 - Do Licenciamento e da Fiscalização dos Depósitos...
- Lei8.230 de 09/09/1991
Art. 4º - As despesas resultantes da execução desta lei correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento da União.
- Lei9.389 de 19/12/1996
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996) , em favor do Ministério da Cultura e do Gabinete do Ministro Extraordinário dos Esportes, crédito suplementar no valor de R$1.755.045,00 (um milhão, setecentos e cinqüenta e cinco mil, quarenta e cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
- Lei2.752 de 10/04/1956
Art. 3º - Os proventos retidos ou cujo pagamento tenha sido suspenso pelo Tesouro Nacional deverão ser pagos aos aposentados ou inativos pensionistas dos Institutos e Caixas de Aposentadoria e Pensões, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da vigência desta lei.
- Lei8.035 de 27/04/1990
Art. 3º - O art. 11, caput, da Lei Delegada nº 4, de 26 de setembro de 1962, alterado pelo art. 1º da Lei nº 7.784, de 28 de junho de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 11 . Fica sujeito à multa no valor de cinco mil até duzentas mil vezes o valor do Bônus do Tesouro Nacional - BTN, da data da infração, sem prejuízo das sanções penais que couberem na forma da lei, aquele que: (...)".
- Lei10.710 de 05/08/2003
Art. 1º, §1º - Cabe à empresa pagar o salário-maternidade devido à respectiva empregada gestante, efetivando-se a compensação, observado o disposto no art. 248 da Constituição Federal, quando do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço.
- Lei2.531 de 05/07/1955
Art. 1º - É concedida isenção de impôsto de consumo para a custódia destinada às solenidades do XXXVI Congresso Eucarístico Internacional a realizar-se no Rio de Janeiro de 17 a 24 de julho de 1955, encomendada à Metalúrgica Abramo Eberle S. A., de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
- Lei2.530 de 05/07/1955
Art. 1º - É concedida isenção de impôsto de consumo para a custódia destinada às solenidades do XXXVI Congresso Eucarístico Internacional a realizar-se no Rio de Janeiro de 17 a 24 de julho de 1955, encomendada à Metalúrgica Abramo Eberle S. A., de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.