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Ação civil pública por danos diversos” em Legislação Federal

  • Lei7.347 de 24/07/1985

    Lei da Ação Civil Pública

    Art. 19 - Aplica-se à ação civil pública, prevista nesta Lei, o Código de Processo civil, aprovado pela Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 , naquilo em que não contrarie suas disposições.

    • lei da ação civil pública
  • Lei14.188 de 28/07/2021

    Ação contra violência doméstica

    Art. 4 - O Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 129 (...) § 13 . Se a lesão for praticada contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino, nos termos do § 2º-A do art. 121 deste Código: Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro anos)." (NR) "Violência psicológica contra a mulher Art. 147-B . Causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitaçã...

    • transparência financeira
    • controle orçamentário
    • fiscalização pública
  • Decreto10.543 de 13/11/2020

    Assinaturas eletrônicas na administração pública

    Art. 3, III - validação biográfica - confirmação da identidade da pessoa natural mediante comparação de fatos da sua vida, tais como nome civil ou social, data de nascimento, filiação, naturalidade, nacionalidade, sexo, estado civil, grupo familiar, endereço e vínculos profissionais, com o objetivo de identificá-la unicamente com médio grau de segurança; e...

    • assinatura eletrônica
    • administração pública
    • modernização
  • Decreto10.306 de 02/04/2020

    BIM em obras e serviços de engenharia pública

    Art. 2, II, a - pela Secretaria Nacional de Aviação Civil, para investimentos em aeroportos regionais; e...

    • engenharia pública
    • bim
    • inovação tecnológica
  • Decreto10.046 de 09/10/2019

    Política de compartilhamento de dados na administração pública

    Art. 15-a - O tratamento de dados pessoais, em qualquer nível de categorização para compartilhamento, pelos órgãos e pelas entidades de que trata o art. 1º, está sujeito ao atendimento dos parâmetros legais e constitucionais e importará a responsabilidade civil do Estado pelos danos suportados pelos particulares. (Incluído pelo Decreto nº 11.266, de 2022)...

    • compartilhamento de dados
    • política pública
    • transparência
  • Lei4.717 de 29/06/1965

    Lei da Ação Popular

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

    • patrimônio público
    • ato lesivo ao patrimônio público
    • anulação de ato lesivo ao patrimônio
  • Lei10.406 de 10/01/2002

    Código Civil

    Art. 1726 - A união estável poderá converter-se em casamento, mediante pedido dos companheiros ao juiz e assento no Registro civil.

    • personalidade
    • propriedade
    • negócio jurídico
  • Decreto9.764 de 11/04/2019

    Doações à administração pública

    Art. 31 - Os órgãos e as entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional e as pessoas físicas e jurídicas que utilizem o sistema de doação do Governo federal responderão administrativa, civil e penalmente por ato ou fato que caracterize o uso indevido de senhas de acesso ou que transgrida as normas de segurança do referido sistema. (Redação dada pelo Decreto nº 10.667, de 2021)...

    • contribuição
    • financiamento
    • ética