JurisHand AI Logo
|

如何使用itunes从没有密码的iphone中删除apple id?” em Legislação Estadual

  • Decreto Estadual do Paraná5.112 de 30/05/1989

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Próprio da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA, aprovado pelo Decreto nº. 4.609, de 30 de dezembro de 1988, um Crédito Suplementar no valor de NCz$ 30.000,00 (trinta mil cruzados novos), de acordo com o Anexo I deste decreto.

  • Decreto Estadual do Paraná3.897 de 10/08/1994

    Art. 1º, III - o Superintendente da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA, o Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem - DER e o Diretor Presidente da Estrada de Ferro Paraná Oeste S/A - FERROESTE, até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais) ;...

  • Decreto Estadual do Paraná10.086 de 17/01/2022

    Art. 434, III - as condicionantes ambientais para implantação do empreendimento, incluindo a necessidade de supressão vegetal, a existência de nascentes e cursos d’água e respectivas Áreas de Proteção Ambiental (APPs), áreas passíveis de alagamento, existência de fontes expressivas de emissão de ondas eletromagnéticas e existência de contaminantes;...

  • Decreto Estadual do Paraná2.890 de 26/09/2019

    O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 26 do Estatuto da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA, aprovado pelo Decreto nº 4.881, de 26 de agosto de 2016, alterado pelo Decreto nº 7.505, de 02 de agosto de 2017, DECRETA:...

  • Decreto Estadual do Paraná9.470 de 04/04/2025

    Art. 1º, VII - NÁDIA APARECIDA BRIXNER, RG nº XX.828.411-X, representante indicada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Paraná – APP SINDICATO, e CELINA DO CARMO DA SILVA WOTCOSKI, RG nº X.411.947-X, como Suplente.

  • Decreto Estadual do Paraná2.891 de 20/05/1988

    Art. 1º - Fica aberto ao orçamento próprio da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA, aprovado pelo Decreto nº. 2.221 de 28 de dezembro de 1987, um crédito suplementar no valor de Cz$ 450.000.000,00 (quatrocentos e ciquenta milhões de cruzados), de acordo com o Anexo I deste decreto.

  • Decreto Estadual do Paraná4.896 de 26/10/2001

    Art. 2º - Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, a importância de R$ 8.700.000,00 (oito milhões e setecentos mil reais), de excesso de arrecadação, conforme Parecer 006/2001 da Divisão da Contabilidade Geral, da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA.

  • Decreto Estadual do Paraná11.974 de 25/08/2014

    Art. 2º - Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA, vinculada à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SEIL, no exercício de 2013.