Decreto Estadual do Paraná2.462 de 21/08/2019O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, em conformidade ao art. 44, e respectivos parágrafos, do Estatuto da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA, aprovado pelo Decreto nº 4.881, de 26 de agosto de 2016, e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 15.907.975-9, DECRETA:...