Decreto Estadual do Paraná5.496 de 10/10/2005Art. 2º - Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro, apurado no Balanço Patrimonial de 2004, da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA.