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如何使用itunes从没有密码的iphone中删除apple id?” em Legislação Estadual

  • Decreto Estadual do Paraná4.519 de 02/01/2024

    Art. 1º - Retifica o Decreto nº 8.597, de 02 de setembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado Edição nº 11012, em 02 de setembro de 2021, que concedeu a Progressão por Antiguidade, prevista no art. 29 da Lei nº 18.005 de 27 de março de 2014, ao servidor a seguir relacionado, conforme segue: NOME ID RG LF CARGO CLASSE REFERÊNCIA A PARTIR DE DE PARA JOSE LUIS MOLETTA 190601 64472380 1 Pesquisador A 14 15 02/09/2021...

  • Decreto Estadual do Paraná9.498 de 19/11/2021

    Art. 1º - Aplica o instituto da Progressão por Merecimento à servidora ocupante do cargo de Promotor de Saúde Profissional, que foi enquadrada no Quadro Próprio dos Servidores da Secretaria de Estado da Saúde – QPSS, por meio do Decreto nº 9.032, de 13 de outubro de 2021, conforme segue:   DE PARA ORGÃO NOME RG ID LF CL REF CL REF A PARTIR DE SESA Cristina de Fatima Monteiro Hoffmann Ferreira 72129350 487979 3 C 1 C 3 16/11/2020...

  • Decreto Estadual do Paraná9.530 de 22/11/2021

    Art. 1º - Concede, na forma do § 2º do art. 10 da Lei n° 16.536, de 30 de junho de 2010, e do art. 4º da Lei n° 19.239, de 21 de novembro de 2017, atendido o critério de PROMOÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO, ao integrante do Quadro Próprio do Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural – EMATER, abaixo relacionado, conforme segue: NOME RG ID DE PARA CL REF CL REF Justino Alves de Oliveira 36780339 6438 TE02 04 TE03 01...

  • Decreto Estadual do Paraná2.889 de 25/07/2023

    Art. 1º - Retifica o Decreto nº 8.754 de 20 de setembro de 2021, na parte que concedeu a Progressão por Avaliação de Desempenho, prevista no art. 30 da Lei nº 18.005, de 27 de março de 2014, a servidora a seguir relacionada, para constar, por força de decisão judicial, o que segue: Nome ID RG LF Cargo Classe Referência A partir de De Para CLAUDINE MARIA DE BONA 460557 46442415 1 PESQUISADOR B 11 12 01/10/2020...

  • Decreto Estadual do Paraná2.448 de 22/07/1993

    Art. 3º - Fica concedido aos servidores da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA, a partir de 01 de julho de 1993, unicamente o índice percentual de 25% (vinte e cinco por cento).

  • Decreto Estadual do Paraná4.933 de 08/06/2005

    Art. 2º - Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA.

  • Decreto Estadual do Paraná5.746 de 30/11/2005

    Art. 2º - Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA.

  • Decreto Estadual do Paraná2.448 de 20/07/1993

    Art. 3º - Fica concedido aos servidores da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA, a partir de 01 de julho de 1993, unicamente o índice percentual de 25% (vinte e cinco por cento).