Lei Estadual do Rio de Janeiro6.142 de 05/01/2012Art. 5º, II - Ilhotas: Aroeiras, Ilhota Grande, Ilhota Pequena, Mãe Maria, Manoel Roiz, Matoso, Milho, Nhaquetá ou Anhangá-itu, Palmas, Pedras do Manoel, Pedras da Passagem, Rasa, Rijo, Santa Rosa, Seca, Tipitis; Ubus e Viraponga. Ambrosio, Casa das Pedras, Cocos, Comprida, Ferros, Folhas, Itaoquinha, Itapoamas de Baixo, Itapoamas de Cima, Jurubaíbas de Baixo, Surubaíbas de Cima, Lobos, Manguinho, Pedra Rachada, Pedras das Sardinhas, Pitas ou Pitangas, Itapacis, Taputeias e Trinta Reis.
O 2º Registro Civil de Pessoas Naturais compreende as áreas de Santa Cruz e Guaratiba, com os limites discriminados a seguir:
Partindo da Ponte do Espanhol sobre o Rio Guan...