Lei Estadual do Rio de Janeiro9.972 de 13/01/2023Art. 12 - A Lei Estadual nº 5.067, de 09 de julho de 2007 passa a vigorar com os seguintes acréscimos e alterações:
"Art. 5º (...)
(...)
III – a situação de áreas florestais correspondentes às Áreas de Preservação Permanente (APPs) e Reservas Legais das propriedades rurais, conforme estabelecido na Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012; (NR)
(...)"
"Art. 7º Na sua implementação, os empreendimentos de silvicultura, ficarão obrigados a efetuar a inscrição no CAR e manter as Áreas de Preservação Permanente e de Reserva Legal, em conformidade com a Lei Federal nº 12.651/2012. (NR)
(...)
§ 2º Os empreendimentos referentes ao caput deste artigo deverã...