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如何使用itunes从没有密码的iphone中删除apple id?” em Legislação Estadual

  • Lei do Distrito Federal6.364 de 26/08/2019

    Art. 4º - Fica considerada como área de preservação permanente – APP a fitofisionomia do Bioma Cerrado identificada como campos de murundu. (Artigo vetado pelo Governador, mas mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal) (Artigo Alterado(a) pelo(a) Lei 6520 de 17/03/2020)...

  • Lei Estadual de São Paulo14.982 de 08/04/2013

    Art. 1º, I - as conhecidas por Morro do Itu, Parnapuã (também conhecida como Praia Brava), Guarauzinho, Barro Branco, Tetequera, estas situadas no Município de Peruíbe, e Itinguçu e Itinguinha, situadas no Município de Iguape, cujas áreas passam a constituir uma nova unidade de conservação, que fica reclassificada como Parque Estadual, passando a denominar-se Parque Estadual do Itinguçu, com área de 5.040 ha (cinco mil e quarenta hectares), cujo mapa e limites seguem descritos na Gleba nº 1.1 do Anexo I;...

  • Lei do Distrito Federal1.134 de 10/07/1996

    Art. 1º - A área pública de uso comum do povo localizada no Setor Comercial Sul, Quadra 5, contígua ao Lote 25, da Região Administrativa de Brasília - RA I, com superfície total de 91,53m² (noventa e um metros e cinquenta e três decímetros quadrados), respeitado o disposto no art. 51 da Lei Orgânica do Distrito Federal, fica desafetada de sua destinação original, passando à categoria de bem dominial, cujo registro em cartório, caso haja previsão de construção, será precedido de declaração favorável do Instituto de Patrimômio Histórico e Artístico Nacional-IPHAN, nos termos da legislação de tombamento vigente.

  • Lei Estadual de São Paulo17.346 de 12/03/2021

    Art. 34, III - garantirá, nos limites legais, o acesso aos parques de conservação ambiental e o uso democrático de espaços públicos para as manifestações, cultos e práticas de crenças religiosas, respeitados os regulamentos e normas de segurança, e também, respeitadas as áreas de proteção permanente (APP), a reserva legal (RL) e as unidades de conservação (UC).

  • Lei do Distrito Federal1.101 de 13/06/1996

    Art. 1º - Fica aprovado o projeto de parcelamento da expansão do Setor de Habitações Coletivas Sudoeste - SHCSW, na Região Administrativa do Cruzeiro - RA XI, consubstanciado no Memorial Descritivo - MDE 21/96, no Projeto de Urbanismo Parcelamento - URB 21/96 e nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 21/96 e 22/96, cujo Registro imobiliário só poderá ser efetivado mediante declaração expressa, favorável e atualizada, dirigida ao Cartório de Registro de Imóveis pelo Instituto de Património Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, nos termos do Decreto n° 10.829, de 14 de outubro de 1987, e da Portaria n° 314, de 8 de outubro de 1992, do então Inst...

  • Lei Estadual de São Paulo11.815 de 23/12/2004

    Art. 1º - No Quadro II, a que se refere o artigo 8º da Lei nº 1.817, de 27 de outubro de 1978, com suas alterações posteriores, ficam incluídas zonas de uso predominantemente industrial - ZUPI-1 - no Município de Itapevi, conforme as plantas anexas, e de acordo com os memoriais descritivos, as seguintes áreas: Zona de Uso Predominantemente Industrial - ZUPI-1 - (Lei Municipal nº 763/1987) GLEBA II "Inicia-se num ponto da Rua Boulevard Paulistânia segue dividindo com o loteamento Vitápolis, até encontrar a divisa do Município de Jandira, confinando com a ZUPI 1/143, deste deflete à direita e segue pela divisa do Município de Jandira até encontrar o Rio ...

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro9.661 de 29/04/2022

    Art. 5º, Parágrafo Único, I - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN;...

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro9.698 de 30/05/2022

    Art. 4º, II - seja tombado por órgão público incumbido legalmente da identificação e proteção do patrimônio de interesse público, tais como Iphan, INEPAC e outros assemelhados;...