JurisHand AI Logo
|

如何使用itunes从没有密码的iphone中删除apple id?” em Legislação Estadual

  • Lei do Distrito Federal4.974 de 26/11/2012

    Art. 2º, §2º - O contrato de concessão de direito real de uso dos terrenos inseridos no Plano Piloto de Brasília deve ser instruído previamente por manifestação do IPHAN que ateste a condição de patrimônio histórico e cultural do imóvel.

  • Lei do Distrito Federal2.364 de 30/04/1999

    Art. 1º - Será construído monumento alusivo as comemorações dos 500 anos do Descobrimento do Brasil, em área a ser determinada pelo Poder Executivo, consoante os limites descritivos e a situação urbanística na planta do setor a ser indicado, após e mediante consulta ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN e ao Instituto de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - IPDF.

  • Lei do Distrito Federal7.463 de 28/02/2024

    Art. 14, II - criação e disponibilização de app - software desenvolvido para ser instalado em um dispositivo eletrônico móvel (smartphone ou afins) - para a otimização do deslocamento a pé;...

  • Lei do Distrito Federal6.269 de 29/01/2019

    Art. 28, IV - a recuperação e conservação dos córregos e tributários do Lago Paranoá e respectivas APP;...

  • Lei Estadual de São Paulo15.684 de 14/01/2015

    Art. 22 - A medição da metragem de APP relacionada com os recursos hídricos partirá:...

  • Lei do Distrito Federal6.520 de 17/03/2020

    Art. 4º - Fica considerada como área de preservação permanente – APP a fitofisionomia do Bioma Cerrado identificada como campos de murundu. (Artigo vetado pelo Governador, mas mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal)...

  • Lei Estadual de São Paulo11.243 de 10/10/2002

    Art. 2º - O artigo 19 da Lei nº 1.817, de 27 de outubro de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 19 - Os estabelecimentos industriais, conforme as categorias em que se enquadrarem, de acordo com os critérios previstos no artigo 9º desta lei e Quadros I e II, anexos, somente poderão localizar-se: I - os enquadrados na categoria ID, fora de zona de uso industrial, em ZUD, em ZUPI-1, em ZUPI-2 ou em ZEI; (NR) II - os enquadrados na categoria IC, em ZUPI-1, em ZUPI-2 ou em ZEI; (NR) III - os enquadrados na categoria IB, IA e IN, em ZUPI-1 ou em ZEI. (NR)"...

  • Lei Estadual de São Paulo12.406 de 12/12/2006

    Art. 1º, II - as conhecidas por Tocaia/Caramborê, Morro do Itu, Parnapuã/Praia Brava, Guarauzinho, Barro Branco, Teteqüera, estas situadas no Município de Peruíbe, e Itinguçu e Itinguinha, situadas no Município de Iguape, cujas áreas, acrescidas da parte de mar costeiro, passam a constituir uma nova unidade de conservação, que fica reclassificada como Parque Estadual, passando a denominar-se Parque Estadual do Itinguçu, cuja área e seus limites seguem descritos no Anexo II;...