Lei do Distrito Federal297 de 28/07/1992Art. 3º, §2º - Os valores expressos na forma do disposto neste artigo serão corrigidos, na lei orçamentária anual, pelo quociente entre a estimativa do valor médio do Índice Geral de Preços, Disponibilidade Interna, da Fundação Getúlio Vargas (IGP-ID) para 1993, e o valor deste mesmo índice para o mês de abril de 1992...