“如何使用itunes从没有密码的iphone中删除apple id?” em Decisões
- Jurisprudência - STF6196 de 02/04/2020
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 30. ed. atual. e ampl. São Paulo: Atlas, 2016. p. 628. CASTANHEIRA, A. Neves. O problema da constitucionalidade dos assentos. Coimbra: Coimbra, 1994. KELSEN, Hans. Teoria geral das normas. Porto Alegre: Fabris, 1986. p. 2-6. MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 15. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1990. p. 356-357. MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Princípio da isonomia: desequiparações proibidas e permitidas. Revista Trimestral de Direito Público, n. 1. p. 79. SILVA, José Afonso da. Comentário contextual à Constituição. São Paulo: Malheiros, 2014. p....
- Jurisprudência - STF662423 de 25/11/2020
ARAGÃO, Alexandre dos Santos. Curso de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Forense, 2013. 2. ed. rev. atual. e ampl. p. 345-346 e 533. MADEIRA, José Maria Pinheiro. Servidor público na atualidade. 4. ed. Rio de Janeiro: América Jurídica, 2006. p. 206-209. OLIVEIRA, Regis Fernandes de. Servidores públicos. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 2008. p. 28. PIERDONÁ, Zélia Luiza. A aposentadoria do servidor público e as normas de transição da Emenda Constitucional nº 20/98. Boletim dos Procuradores da República, ano IV, n. 38. jun. 2001. p. 22-23. PIETRO, Maria Sylvia Zanella di. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2009. p. 517.
- Constitucional
- Organização do Estado
- Servidores Públicos
- Regime próprio de previdência social
- Jurisprudência - STF6247 de 27/11/2024
CANOTILHO, José Joaquim Gomes et al. Comentários à Constituição do brasil. 2. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018. p. 861. CUNHA JÚNIOR, Dirley da. Curso de Direito Constitucional. 7. ed. revista, ampliada e atualizada. Salvador: JusPodivm, 2013. p. 885. MORAES, Alexandre de. Constituição do Brasil interpretada e legislação constitucional. 9. ed. São Paulo: Atlas, 2013. p. 746. SILVA, José Afonso da. Comentário contextual à Constituição. 9. ed. São Paulo: Malheiros, 2014. p. 324 e 326. TEMER, Michel. Elementos de Direito Constitucional. 5. ed. ampl. e rev. de acordo com a Constituição Federal de 1988. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1989....
- Jurisprudência - STF1460442 de 07/02/2024
Acórdão(s) citado(s): (DISPENSABILIDADE, CONTRARRAZÕES, PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO) ARE 999021 ED-AgR-ED (1ªT), RE 597064 ED-terceiros (TP), Rcl 46317 ED-AgR (1ªT). (RE, DANO AMBIENTAL, ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP), REEXAME, FATO, PROVA) ARE 1030517 AgR (2ªT), ARE 1146933 AgR (1ªT), ARE 1384352 ED-segundos-AgR (1ªT). (CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA, COISA JULGADA, DEVIDO PROCESSO LEGAL) ARE 1039453 AgR (1ªT), ARE 1221625 AgR (TP), ARE 748371 RG (TP). Número de páginas: 12. Análise: 28/02/2024, AMS.
- Jurisprudência - STF748 de 10/12/2020
CABIMENTO, ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL, DIREITO FUNDAMENTAL, MEIO AMBIENTE EQUILIBRADO. CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE (CONAMA), COMPETÊNCIA, REGULAMENTAÇÃO, LIMITAÇÃO, LEGISLAÇÃO FEDERAL, CÓDIGO FLORESTAL. IMPORTÂNCIA, EXISTÊNCIA, RESOLUÇÃO, OBJETO, IRRIGAÇÃO. RESOLUÇÃO, LICENCIAMENTO AMBIENTAL, DEFINIÇÃO, ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP), RESERVATÓRIO DE ÁGUA. RESOLUÇÃO, REGULAMENTAÇÃO, PROCESSAMENTO, RESÍDUO, INCINERAÇÃO. PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO, PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DO RETROCESSO SOCIAL, DIREITO AMBIENTAL. DESCABIMENTO, REVOGAÇÃO, RESOLUÇÃO, CONSEQUÊNCIA, AGRAVAMENTO, INADIMPLÊNCIA, OBRIGAÇÃO, TUTELA, MEIO ...
- Jurisprudência - STF1535198 de 30/04/2025
Acórdão(s) citado(s): (DISPENSABILIDADE, CONTRARRAZÕES, PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO) ARE 999021 ED-AgR-ED (1ªT), RE 597064 ED-terceiros-ED-ED (TP), Rcl 46317 ED-AgR (1ªT). (DANO AMBIENTAL, ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP), FATO, PROVA) ARE 1030517 AgR (2ªT), ARE 1146933 AgR (1ªT), ARE 1384352 ED-segundos-AgR (1ªT), ARE 1489532 AgR (2ªT), ARE 1504773 AgR (1ªT). (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, REEXAME, MATÉRIA) RE 683525 ED (2ªT), ARE 1116252 AgR-ED (TP). Número de páginas: 12. Análise: 06/06/2025, MJC.
- Jurisprudência - STF5452 de 06/10/2020
ÁVILA, Humberto. Teoria dos princípios: da definição à aplicação dos princípios jurídicos. 16. ed. rev. e atual. São Paulo: Malheiros, 2015. p. 205. BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. 10. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Malheiros, 2000. p. 360 e 396-397. CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 7. ed. Coimbra: Almedina, 2003. p. 268. MENDES, Gilmar Ferreira. “O princípio da proporcionalidade na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal: novas leituras. Repertório IOB Jurisprudência: Tributário, Constitucional e Administrativo, n. 14, jul. 2000. p. 371. SARLET, Ingo Wolfgang. Manual dos direi...
- Jurisprudência - STF7205 de 20/04/2023
ARAÚJO, Marcelo Labanca Corrêa de Araújo. Jurisdição Constitucional e Federação: O princípio da simetria na jurisprudência do STF. CANOTILHO, J. J. Gomes. Comentários à Constituição do Brasil. In: SARLET, Ingo, STRECK, Lênio, MENDES Gilmar Ferreira (coord). 2. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018. p. 861. CUNHA JR, Dirley da. Curso de Direito Constitucional. 7. ed. rev., ampl. e atualizada. Salvador: JusPodivm, 2013. p. 251. ELSTER, Jon. Ulisses e as Sereias. ELSTER, Jon. Ulisses Liberto. FAORO, Raymundo. O Excesso de adaptacão das Cartas Estaduais à Constituicão de 1967. Revista da Faculdade de Direito da UFPR. SILVA, José Afonso da. Curs...