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如何使用itunes从没有密码的iphone中删除apple id?” em Decisões

  • Jurisprudência - STF786540 de 15/12/2017

    OLIVEIRA, Regis Fernandes de. Servidores Públicos. 3.ed. rev. e ampl. São Paulo: Malheiros, 2015. p. 38, 42 e 48. PIETRO, Maria Silvia Di. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2012. p. 583. RIGOLIN, Ivan Barbosa. A reforma previdenciária VIII: o art. 40 da Constituição, caput e § 1º. L & C. Revista de direito e administração pública, v. 5, n. 54, dez. 2002. p. 16. SUNFELD, Carlos Ari. Artigo publicado no Boletim de Direito Administrativo, p. 356, jun. 1992.

  • Jurisprudência - STF1495930 de 23/04/2025

    Após o voto do Ministro Flávio Dino, Relator, que conhecia do agravo interno, negava-lhe provimento e, consignava que, em havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, conforme o art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita, pediu destaque o Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, Sessão Virtual de 13.12.2024 a 3.2.2025. Decisão: 'A Turma, por unanimidade, deu provimento ao agravo interno a fim de conhecer do agra...

  • Jurisprudência - STF1276308 de 22/03/2022

    Acórdão(s) citado(s): (AGRAVO, IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA, FUNDAMENTO, DECISÃO AGRAVADA) ARE 752372 AgR (2ªT), ARE 868534 AgR (2ªT), ARE 887116 AgR (1ªT), ARE 911256 AgR (1ªT), ARE 935424 AgR (1ªT), ARE 897307 AgR (1ªT). (RE, DIREITO AMBIENTAL, EDIFICAÇÃO, ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP), REEXAME, FATO, PROVA, APRECIAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) RE 605482 AgR (1ªT), RE 1206818 AgR (2ªT). Número de páginas: 9. Análise: 21/06/2022, LPC.

  • Jurisprudência - STF6650 de 05/05/2021

    ALMEIDA, Fernanda Dias Menezes. Competências na Constituição de 1988. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2005. p. 97. ANTUNES, Paulo de Bessa. Federalismo e competências ambientais no Brasil. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2015. p. 94. BENJAMIN, Antônio Herman. Constitucionalização do ambiente e ecologização da Constituição brasileira In: CANOTILHO, José Joaquim Gomes; LEITE, José Rubens Morato (org.). Direito Constitucional Ambiental brasileiro. 5. ed. rev. São Paulo: Saraiva, 2012. p. 100. HORTA, Raul Machado. Direito Constitucional. 4 ed. rev. e atual. Belo Horizonte: Del Rey, 2003. p. 356. MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito ambiental brasileiro . 24. e...

  • Jurisprudência - STF4727 de 28/04/2023

    BONAVIDES, Paulo. Ciência política. 18. ed. São Paulo: Malheiros, 2011. p. 146. CAETANO, Marcello. Manual de ciência política e direito constitucional. 6. ed. rev. ampl. Coimbra: Almedina, 2003. Tomo 1. p. 202. MALLET, Estêvão; FAVA, Marcos. Art. 7º, XV. In: CANOTILHO, José Joaquim Gomes et al. Comentários à Constituição do Brasil. São Paulo: Saraiva, 2018. SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 43. ed. 2020. p. 108. TAVARES, André Ramos. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva, 2022.

  • Jurisprudência - STF611639 de 15/04/2016

    ALMEIDA, Fernanda Dias Menezes de. Competências na constituição de 1988. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2005. p. 97. HORTA, Raul Machado. Direito constitucional. 3. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2002. p. 351-353. LOUREIRO, Francisco Eduardo. Comentário ao art. 1.361. In: PELUSO, Cezar (Coord.). Código Civil Comentado: Doutrina e Jurisprudência. 9. ed. rev. e atual. Barueri: Manole, 2015. p. 1319-1320. RIZZARDO, Arnaldo. Direitos das Coisas. 7. ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2014. p. 495-496.

  • Jurisprudência - STF35 de 16/11/2020

    Acórdão(s) citado(s): (AUSÊNCIA, OFENSA, GARANTIA CONTRA A AUTOINCRIMINAÇÃO) RE 971959 (TP). (FINALIDADE, AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE) ADC 8 MC (TP). - Decisões estrangeiras citadas: Caso R.v. Baldry (1852) 2 Den 430, caso R. v. Priestley (1965) 51 Cr App R1, Ibrahim v. R. (1914) AC 599, caso McDermott v. R. (1948) 76 CLR 501 e caso R. vs. SANG. Número de páginas: 39. Análise: 12/01/2022, MAV.

  • Jurisprudência - STF635347 de 04/08/2023

    RECTE.(S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO RECDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE DIRCEU ARCOVERDE - PI ADV.(A/S) : SYLVIO CADEMARTORI NETO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE DIRCEU ARCOVERDE - PI AM. CURIAE. : UNIÃO DOS MUNICÍPIOS DA BAHIA - UPB ADV.(A/S) : ALYSSON SOUSA MOURAO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : TIAGO CEDRAZ LEITE OLIVEIRA AM. CURIAE. : APPM - ASSOCIAÇÃO PIAUIENSE DE MUNICÍPIOS ADV.(A/S) : LEONARDO E SILVA DE ALMENDRA FREITAS ADV.(A/S) : JOAO ULISSES DE BRITTO AZEDO...

    • Constitucional
    • Ordem econômica e financeira