“如何使用itunes从没有密码的iphone中删除apple id?” em Decisões
- Jurisprudência - TSE2.693 de 21/10/2022
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu dos agravos, indeferiu a petição ID 157442428 e determinou a certificação do trânsito em julgado com a imediata baixa dos autos, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros: Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos e Carlos Horbach. Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.
- Jurisprudência - TSE60.039.507 de 09/08/2023
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESTAÇÃO DE CONTAS DE PARTIDO POLÍTICO. PPL – DIRETÓRIO NACIONAL. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017. AUSÊNCIA DE OMISSÃO E OBSCURIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.1. O partido opôs embargos de declaração contra o acórdão unânime desta Corte Superior que desaprovou as contas relativas ao exercício financeiro de 2017 com determinação de ressarcimento ao erário do valor de R$ 599.094,00, com recursos próprios, acrescido de multa de 10%, a ser descontada dos futuros repasses de cotas do Fundo Partidário, e aplicação nas eleições subsequentes do montante de R$ 25.611,26 no programa de incentivo à participação da mulher n...
- Jurisprudência - TSE60.533.062 de 01/06/2022
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração opostos pelo Diretório Estadual do Partido Republicanos e deferiu o pedido formulado pelo embargante na petição de ID 157461333, a fim de, mantida a desaprovação das contas de campanha alusiva ao pleito de 2018, afastar apenas a sanção de devolução da quantia de R$ 233.460,01 ao Tesouro Nacional, nos termos do voto do Relator.Votaram com o Relator os Ministros: Carlos Horbach, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves e Edson Fachin (Presidente).Composição: Ministros Edson Fachin (Presidente), Alexandre de Moraes, Ricardo Lewand...
- Jurisprudência - TSE60.047.335 de 15/09/2022
ELEIÇÕES 2020. RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. VEREADOR. CONTAS APROVADAS PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. RECURSO INTEMPESTIVO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.1. O MPE foi pessoalmente intimado da decisão recorrida no dia 4.3.2022, sexta–feira (ID 157569157), iniciando–se o curso do tríduo legal em 7.3.2022, segunda–feira, e se encerrando em 9.3.2022, quarta–feira, sem que, até essa última data, fosse manejado algum recurso.2. Por força do art. 7º da Res.–TSE nº 23.478/2016, o disposto no art. 219 do CPC não se aplica aos feitos eleitorais, razão pela qual na Justiça Eleitoral os prazos são contínuos e corridos. Precedente.3. Recurs...
- Jurisprudência - TSE60.011.684 de 20/09/2024
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESTAÇÃO DE CONTAS DE PARTIDO POLÍTICO. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. REJEIÇÃO.1. O partido alega omissão na análise de documentos atinentes ao gasto de R$ 100.000,00 descrito no item 28 do parecer conclusivo, na medida em que "os extratos revelam que o cheque no valor de R$ 100.000,00, pago em ¿outra agência¿ foi creditado na conta das Mulheres" e que "há, na espécie, proximidade de datas e convergência dos valores expostos nos extratos em referência no voto condutor do acórdão" (id. 161938229, fls. 12–13).1.1. O acórdão regional expressamente deliberou sob...
- Jurisprudência - TSE60.076.803 de 29/09/2022
ELEIÇÕES 2022. RECURSO ORDINÁRIO. REGISTRO DE CANDIDATURA. GOVERNADOR. INDEFERIMENTO. INELEGIBILIDADE. ART. 1º, I, D, DA LC Nº 64/1990. CONDENAÇÃO EM AIJE POR ABUSO DO PODER ECONÔMICO E POLÍTICO. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TSE. DESPROVIMENTO.Recurso de George Martins Moraes da Silva1. Entre os dias 15 de agosto e 19 de dezembro, os prazos são contínuos e peremptórios, correndo, conforme o caso, em cartório ou secretaria ou no PJe, e não se suspendem aos sábados, domingos e feriados.2. A decisão impugnada foi publicada na sessão de 8.9.2022, quinta–feira, iniciando–se o curso do tríduo legal em 9.9.2022, sexta–fei...
- Jurisprudência - TSE60.078.960 de 29/09/2022
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ELEIÇÕES 2020. PREFEITO. CONTAS DE CAMPANHA. DESAPROVAÇÃO. OMISSÃO DE DESPESAS. NOTAS FISCAIS NÃO CANCELADAS. VALIDADE. ART. 59 DA RES.–TSE 23.607/2019. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 24/TSE. NEGATIVA DE PROVIMENTO.1. No decisum monocrático, negou–se seguimento ao recurso especial para manter sentença e aresto do TRE/TO de desaprovação das contas de campanha do agravante, vencedor do pleito majoritário de Araguatins/TO em 2020, em decorrência das seguintes falhas: a) omissão de despesas no valor total de R$ 38.118,38, b) extrapolação do limite de gastos em R$ 49.682,21 e c) existência de dívida de campanha...
- Jurisprudência - TSE60.010.530 de 01/10/2021
ELEIÇÕES 2020. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. REPRESENTAÇÃO. PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA. DISTRIBUIÇÃO DE CAMISETAS COM SLOGAN. INTEMPESTIVIDADE. SÍNTESE DO CASO 1. Trata–se de agravo interno manejado em face de decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento a agravo em recurso especial, e, desse modo, mantido o acórdão regional que negou provimento a recurso e manteve a sentença que julgou parcialmente procedente a representação por propaganda eleitoral antecipada, realizada mediante distribuição de camisetas com slogan utilizado pelo pré–candidato, condenando–o ao pagame...