JurisHand AI Logo
|

中国华能集团co₂捕集” em Legislação Estadual

  • Decreto Estadual do Paraná9.695 de 21/05/2018

    Art. 2º - Fica dispensada a obrigatoriedade contida na Resolução SEMA nº 16 de 15 de abril de 2014, referente ao monitoramento contínuo de CO e O2, bem como excluído o Monóxido de Carbono como parâmetro de medição das caldeiras que geram calor ou energia utilizando bagaço de cana-de-açúcar como combustível, tanto para fontes novas e existentes de combustão externa, como para fontes novas e existentes de combustão não externa.

  • Decreto Estadual do Paraná5.273 de 16/07/2012

    Art. 10, VII - implica, salvo deliberação do CGPPP em sentido contrário, a cessão, incondicional, ao Poder Público, dos direitos autorais sobre as informações, levantamentos, estudos, projetos e demais documentos solicitados no PMI. § 1º Será assegurado o sigilo das informações cadastrais dos interessados, quando solicitado, nos termos da legislação. § 2º A autorização para a realização de projetos, estudos, levantamentos ou investigações não implica, em hipótese alguma, co-responsabilidade do Estado do Paraná perante terceiros pelos atos praticados pela pessoa autorizada....

  • Decreto Estadual do Paraná7.353 de 21/02/2013

    Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo, o Núcleo de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas no Estado do Paraná – NETP, vinculado à Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, que tem por principal função a prevenção, articulação e planejamento das ações para o enfrentamento ao tráfi co de pessoas na esfera Estadual. § 1° Nos casos em que estrangeiros sejam identifi cados como vítimas de tráfi co de pessoas, o NETP providenciará o encaminhamento da situação da vítima ao Comitê Estadual de Refugiados e Migrantes do Estado do Paraná, para análise de eventual presença de fundado temor de perseguição, conf...

  • Decreto Estadual do Paraná5.475 de 18/08/2020

    Art. 1º - Ficam nomeados, de acordo com o art. 24, inciso III, da Lei n° 6.174, de 16 de novembro de 1970, para exercer, em comissão, cargos do Departamento de Trânsito do Paraná – DETRAN/PR: ADRIANO MARCELO NOVOCHADLO, RG nº 5.108.619-8, Assistente Técni-co de Diretoria – Símbolo 1-C, ficando exonerado RUBENS THIAGO DE OLI-VEIRA, RG nº 9.290.266-8; RUBENS THIAGO DE OLIVEIRA, RG nº 9.290266-8, Assistente – Símbolo 4-C, ficando exonerado LUIZ ANTONIO CANCIO DO AMARAL, RG nº 5.817.061-5...

  • Decreto Estadual do Paraná6.553 de 16/12/2020

    Art. 1º - Fica nomeado, em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o art. 24, inciso II, da Lei no. 6.174, de 16 de novembro de 1970 e Leis nºs 11.713, de 07 de maio de 1997, 14.269, de 22 de dezembro de 2003 e 14.825, de 12 de setembro de 2005, JACKSON LUIZ CAILLOT, RG nº 3.741.362-3, para ocupar o cargo de Agente Universitário de Nível Médio, na função de Técnico Gráfi co, Regime de Trabalho de 40 horas semanais.

  • Decreto Estadual do Paraná6.823 de 21/12/2012

    Art. 9º, VII - implica, salvo deliberação do CGC em sentido contrário, a cessão incondicional, ao Poder Público, dos direitos autorais sobre as informações, levantamentos, estudos e demais documentos solicitados no PMI. (Redação dada pelo Decreto 4991 de 31/08/2016) § 1° Será assegurado o sigilo das informações cadastrais dos interessados, quando solicitado, nos termos da legislação. § 2° A autorização para a realização de projetos, estudos, levantamentos ou investigações não implica, em hipótese alguma, co-responsabilidade do Estado do Paraná perante terceiros pelos atos praticados pela pessoa autorizada....

  • Decreto Estadual do Paraná3.937 de 07/11/2023

    O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual, em consonância com o contido no parágrafo único do art. 15 do Regulamento do Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil, aprovado pelo Decreto nº 9.557, de 6 de dezembro de 2013 e, considerando a Portaria do Ministério do Desenvolvi-mento Regional nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, bem como os efeitos adversos que culminaram no desastre ocorrido no Município de Francis-co Alves, causando danos e prejuízos, devidamente documentados em formulário de informação de desastres - FIDE, consubstanciado no...

  • Decreto Estadual do Paraná2.463 de 11/10/1996

    Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação, as áreas de terras e benfeitorias atingidas pela faixa de domínio da Rodovia de Ligação, Trecho: Coronel Vivida - Honório Serpa, e Acesso a Abundância conforme Projeto Final de Engenharia, aprovado e arquivado pelo Departamento de Estados de Rodagem do Estado do Paraná - DER/PR, discriminado a seguir: Denominação        Estaqueamento Largura da Faixa de Domínio Distância a partir do eixo locado (m)        Linha Geral Coronal Vivida - Acesso a Abundância 02 a 684 + 1,65= 684 a 820        LE        LD        TOTAL        20,00        20,00 ...