Lei Estadual de São Paulo12.970 de 30/04/2008Art. 2º, V - adquirir, comprar, alugar, permutar, produzir e co-produzir programas e conteúdos de rádio e televisão de natureza científica, cultural, artística, educativa, informativa, jornalística, institucional e de orientação social e relacionados ao interesse da população paulista;...