“中国华能集团co₂捕集” em Legislação Estadual
- Decreto do Distrito Federal8.329 de 11/12/1984
Art. 2º, II - DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÓMICAS O Distrito Federal, ao longo dos seus 24 anos de existência, vem alcançando, gradativamente, a maturidade suficiente para postular uma participação mais efetiva no processo de desenvolvimento económico do País. Brasília é hoje,- indubitavelmente, a base que apoia a implantação do sistema produtivo na vasta região dos cerrados. A cidade administrativa vi-se transformada em um aglomerado populacional de cerca de 1,5 milhões de habitantes. As atividades económicas, inicialmente admitidas, transcenderam seus objetivos, não apenas em função da dimensão das novas atribuições como centro difusor e abastecedor,mas ...
- Decreto do Distrito Federal28.509 de 05/12/2007
Art. 1º - O item 121 do Caderno I do Anexo I do Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: "Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997 Caderno I Isenções (operações ou prestações a que se refere o art. 6º deste Regulamento) DISCRIMINAÇÃO CONVÊNIO EFICACIA .................... ................................................................................................ .................... ...................... 121 As operações realizadas com os fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta e Indireta Federal, Estadual e Municipal e a suas fundações públicas, abai...
- Decreto do Distrito Federal32.598 de 15/12/2010
Art. 61, Parágrafo Único, VII - documento eletrônico atestando o recebimento do material, a prestação do serviço ou a execução da obra, relativo a um ou mais documentos fiscais, assinado por servidor ou comissão designado para tal ato, nos casos de os processos terem sido iniciados por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI". (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 37815 de 02/12/2016) Art. 62. A NL deverá ser emitida após a regular liquidação da despesa. CAPÍTULO X DO PAGAMENTO Art. 63. O pagamento de despesa somente será efetivado após sua regular liquidação e emissão de Previsão de Pagamento – PP, observado o prazo de 3 (três) dias úteis antes da data do vencimento da...
- Decreto Estadual do Paraná3.982 de 11/05/2001
Art. 2º, §1º, III, a - a identificação dos demais co-autores ou partícipes da ação criminosa;...
- Decreto Estadual do Paraná6.908 de 18/05/2017
Art. 4º, I - Fabio Malina Losso, representante da Universidade de Chicago, na qualidade de Co-Coordenador;...
- Decreto Estadual do Paraná6.666 de 30/03/1990
Art. 104, §1º, IV - 4a. via - ferrovia co-participante, quando for o caso;...
- Decreto Estadual do Paraná6.158 de 10/10/2012
Art. 3º, II - participar do processo de elaboração e/ou atualização dos Planos Estaduais de Enfrentamento ao Tráfi co de Pessoas;...
- Decreto Estadual do Paraná6.819 de 07/05/1990
Art. 2º, Parágrafo Único - À Secretaria de Estado da Fazenda caberá a co-gestão do Sistema, competindo-lhe assegurar a prestação dos elementos necessários e a suspensão do repasse de recursos aos órgãos que não fornecerem os informes solicitados.