“中国华能集团co₂捕集” em Legislação Estadual
- Decreto do Distrito Federal34.278 de 11/04/2013
Art. 2º - O art. 111, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 111. Cabe às unidades gestoras da Administração Pública, direta e indireta, do Distrito Federal registrar e manter atualizado o módulo Rol de Responsáveis – ROLRESP, integrante do SIGGo, com o nome dos responsáveis por bens, valores e dinheiros públicos e respectivos substitutos legais, inclusive os que tenham delegação de competência, com as seguintes informações: (NR) I – CPF; II – endereço residencial completo, correio eletrônico e telefones para contatos, atualizados; III – cargos ou funções públicas no âmbito do Governo do Distrito ...
- Decreto do Distrito Federal19.320 de 16/06/1998
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos, VII, XXI e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, e; CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 18.643, de 23 de setembro de 1997, que institui o dia 12 de setembro, aniversário de nascimento do grande estadista brasileiro e construtor de, Brasília, Presidente Juscelino Kubitschek, como sendo o "Dia do Desenvolvimento Regional das Águas Emendadas", assim como designa JK como "Patrono da Região das Águas Emendadas", ao mesmo tempo constituindo p Grupo de Trabalho Executivo para a elaboração do Plano de Desenvolvimento da Região de Águas Emendadas - G...
- Decreto do Distrito Federal27.231 de 11/09/2006
118º da República e 47º de Brasília MARIA DE LOURDES ABADIA ANEXO REGULAMENTO DO PLANO DE ASSISTÊNCIA SUPLEMENTAR À SAÚDE – GDF-SAÚDE-DF Capítulo I DA FINALIDADE Art. 1º. O presente Regulamento destina-se a disciplinar a organização, implantação e funcionamento do Plano de Assistência Suplementar à Saúde – GDF-SAÚDE-DF, administrado pelo Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal – INAS criado pela Lei nº 3.831, de 14 de março de 2006. Capítulo II DA MODALIDADE Art. 2º. A assistência à saúde de que trata o presente Regulamento será prestada em regime de autogestão, compreendendo o atendimento ambulatorial e internaçõe...
- Decreto do Distrito Federal36.641 de 31/07/2015
ANEXO ÚNICO UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO (Art. 3º, do Decreto nº 36.641, de 31 de julho de 2015.) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Chefe, CNE-02, 01 - ASSESSORIA ESPECIAL - Chefe, CNE-04, 01; Assessor Especial, CNE-06, 05; Assessor Especial, CNE-07, 04; Assessor, DFA-17, 01; Assessor, DFA-14, 04; Assessor, DFA-13, 01; Assessor, DFA-12, 02 - JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES - Presidente, CNE-07, 01 - NÚCLEO ADMINISTRATIVO - Chefe, DFG-13, 01; Assessor Técnico, DFA-10, 02 - ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIV...
- Decreto do Distrito Federal38.072 de 20/03/2017
Art. 1º - A Polícia Militar do Distrito Federal, órgão especializado da administração direta, nos termos do Decreto nº 36.236, de 1º de Janeiro de 2015, órgão regular e permanente, diretamente subordinado ao Governador do Distrito Federal para execução de suas atividades estabelecidas no parágrafo 5º do artigo 144 da Constituição Federal e no artigo 120 da Lei Orgânica do Distrito Federal, tem sua Organização Básica definida pela Lei Federal n° 6.450, de 14 de outubro de 1977, pelo Decreto Federal 7.165, de 29 de abril de 2010, e pelo Decreto nº 37.321, de 06 de maio de 2016, passa a ter a seguinte estrutura administrativa mínima: 1. SUBCOMANDO GERAL 1...
- Decreto do Distrito Federal46.790 de 28/01/2025
Art. 6º - Em decorrência das disposições deste Decreto, o Anexo III Decreto nº 41.167, de 1º de setembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações: "1. POLÍCIA MOLITAR DO DISTRITO FEDERAL (...) 1.1.10. DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA AO PESSOAL (DSAP) 1.1.10.1. SEÇÃO DE CONTRA-AUDITORIA (SCA) 1.1.10.2. SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA RELIGIOSA (SAR) 1.1.10.3. DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE (DAS) 1.1.10.3.1. SEÇÃO DE ASSUNTOS TÉCNICOS (SAT) 1.1.10.3.2. CENTRO MÉDICO (CMED) 1.1.10.3.2.1. DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA (DAM) 1.1.10.3.3. CENTRO DE PERÍCIAS E SAÚDE OCUPACIONAL (CPSO) 1.1.10.3.4. CENTRO DE ASSISTÊNCIA PSICOLÓGICA E SOCIAL (CAPS) 1.1.1...
- Decreto do Distrito Federal15.058 de 24/09/1993
105° da República e 34° de Brasília BENÍCIO TBVARES REGIMENTO DA SECRETARIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO TÍTULO I DAS COMPETÊNCIAS BÁSICAS E DA ESTRUTURA CAPÍTULO I DAS COMPETÊNCIAS BÁSICAS Art. 1º Á Secretaria de Indústria e Comércio, órgão integrante da estrutura básica da Administração do Distrito Federal, compete, nos termos da Lei nº 525, de 03 de setembro de 1993, a promoção do desenvolvimento regional dos setores de indústria, comércio e de serviços, compreendendo: I - planejamento e execução da política industrial, comercial e de serviços do Distrito Federal; II - apoio ao setor empresarial; III - promoção e estímulo ao desenvolvimento das...
- Decreto do Distrito Federal9.089 de 04/12/1985
97º da República e 26º de Brasília. Deputado JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA Governador do Distrito Federal JOSÉ CARLOS MELLO MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO CARLOS EDUARDO VENTURELLI MOSCONI CARLOS MAGALHÃES DA SILVEIRA FRANCISCO PINHEIRO BRANDES ROBERTO POMPEU DE SOUSA BRASIL OSMAR ALVES DE MELO CARLOS MURILO FELÍCIO DOS SANTOS LEONE TEIXEIRA DE VASCONCELOS JOSÉ OLAVO DE CASTRO VERA LÚCIA DE CASTRO CHAVES PINHEIRO FRANCISCO DAS CHAGAS CALDAS RODRIGUES HUMBERTO GOMES DE BARROS FRANCISCO AGUIAR CARNEIRO JOSÉ SILVESTRE GORGULHO REGIMENTO DA COLÔNIA DE FÉRIAS TÍTULO I DOS OBJETIVOS DA COLÔNIA DE FÉRIAS Art. 1º - A Colônia de Férias, programa educativo...