“中国华能集团co₂捕集” em Legislação Estadual
- Decreto Estadual de Minas Gerais44.317 de 08/06/2006
Art. 1º - O Regulamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (RITCD), aprovado pelo Decreto nº 43.981, de 3 de março de 2005 passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º............................................. II -..................................................... d) o herdeiro ou legatário for domiciliado no Estado, se o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no exterior. ............................................................... Art. 3º............................................. IV - na partilha de bens e direitos da sociedade conjugal...
- Decreto do Distrito Federal196 de 05/07/1962
O Prefeito do Distrito Federal, usando do po dêres que são conferidos peos arts.20 - item II - e 47 da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, em seu art.13 - item I - atribui ao Tribunal de Contas dos responsáveis e julgar as contas dos responsáveis e co-responsáveis por dinheiros, valores e materiais pertencentes ao Distrito Federal, ou pelos quais êste responda, bem como as dos administrados das entidades autárquicas locais; Considerando que a Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1930, em seu art. 13, item I, atribui ao Tribunal de Contas competência para processar e julgar as contas dos responsáveis e co-responsáveis por dinhe...
- Decreto do Distrito Federal25.262 de 26/10/2004
Art. 2º - O art. 7º do Decreto nº 20.426/99, passa a viger na forma abaixo aduzida: "Art. 7º Excetua-se do disposto no Artigo 3º, item III: a) A propriedade anterior de imóvel residencial de que tenha se desfeito por força de decisão judicial, há mais de 5 (cinco) anos; b) A propriedade em comum de imóvel residencial, desde que dele tenha se desfeito, em favor do co-adquirente, há mais de 5 (cinco) anos; c) A propriedade de imóvel residencial, havido por herança ou doação, em condomínio, desde que a fração seja de até 50% (cinqüenta por cento); d) A propriedade de parte de imóvel residencial, cuja fração não seja superior a 25% (vinte e cinco ...
- Decreto Estadual de Minas Gerais28.350 de 12/07/1988
NEWTON CARDOSO Serafim Lopes Godinho Filho Fernando Alberto Diniz José Ivo Gomes de Oliveira ANEXO DO DECRETO Nº 28.350, DE 12 DE JULHO DE 1988 (a que se refere o artigo 1º) POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1. INTRODUÇÃO A explicitação da política de desenvolvimento científico e tecnológico para Minas Gerais objetiva definir os princípios e diretrizes que deverão ordenar a ação do Governo do Estado no setor de Ciência e Tecnologia, a fim de que o resultado dos esforços empreendidos possa melhor contribuir para o aperfeiçoamento do atendimento às necessidades básicas da população e o aumento do se...
- Decreto Estadual de Minas Gerais9.640 de 23/08/1930
F. (rubrica do escrivão). 2.ª Certidão Certifico que, entregando ao R. a cópia do libelo e do rol de testemunhas, fiz-lhe ciente da disposição dos arts. 301 e 302 do C. P. P. e do direito que lhe assiste de oferecer contrariedade escrita e o intimei para responder na próxima sessão do júri, convocada para tal dia ou para responder na audiência, marcada pelo dr. Juiz de Direito para o julgamento, audiência que se realizará em dia tal, meio dia, lugar do costume. NOTA-Quando o réu estiver ausente e puder ser julgado à revelia a sua citação para oferecer contrariedade e para o julgamento na sessão do júri ou na audiência que se lhe indicar,...
- Decreto Estadual de Minas Gerais32.779 de 11/07/1991
Art. 2º, Parágrafo Único, III - para as operações interestaduais, o registro se fará em folha subsequente às operações internas, pelos valores totais, detalhando os valores relativos à cada unidade da Federação nos quadros "Entrada" e "Saída", nas colunas "Base de Cálculo" (para base de cálculo do imposto retido), "Imposto creditado" e "Imposto Debitado" (para imposto retido, identificando a unidade da Federação na coluna 'Valores Contábeis"). Cláusula oitava – Os valores referidos na Cláusula anterior serão declarados ao fisco separadamente dos valores relativos às operações próprias: I – relativamente às operações internas; II – relativamente às operações interestaduais, ...
- Decreto do Distrito Federal32.042 de 09/08/2010
Art. 1º, VI, d - não haja redução no montante de recursos destinados ao co-financiamento dos Medicamentos Excepcionais constantes da Tabela do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS, repassados pelo Ministério da Saúde às unidades federadas e aos municípios. (NR). ICMS 57/10 a partir de 23/04/10 ........................................................................... NOTA 24 – Os Convênios ICMS 57/10, de 26/03/2010, que alteram o Convênio ICMS 87/02, foram publicados no DOU de 01/04/2010 e foram ratificados pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 4/10, publicado no DOU de 23/04/2010. (AC). ................... ... ................ ................
- Decreto do Distrito Federal27.946 de 14/05/2007
Art. 1º - A Secretaria de Estado de Esporte do Distrito Federal, órgão de direção superior, diretamente subordinado ao Governador do Distrito Federal, para a execução de suas atividades, nos termos do inciso XII do artigo 11 do Decreto n° 27.591, de 1º de janeiro de 2007, terá a seguinte estrutura administrativa: 1. Gabinete 2. Unidade de Administração Geral 2.1. Gerência de Recursos Humanos 2.1.1. Núcleo de Capacitação e Avaliação 2.1.2. Núcleo de Inativos e Pensionistas 2.2. Gerência de Suporte Operacional 2.2.1. Núcleo de Material e Patrimônio 2.2.2. Núcleo de Comunicação Administrativa 2.2.3. Núcleo de Atividades Operacionais 2.3. Gerência de Orçam...