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中国华能集团co₂捕集” em Legislação Estadual

  • Decreto do Distrito Federal4.507 de 26/12/1978

    Art. 14 - Aproveitar-se-á, no todo ou em parte, o procedimento de licitação que, embora eivado de vício, não tenha acarretado, nem venha acarretar dano ao serviço público, não prejudique qualquer direito de um dos licitantes em relação aos demais, ou que, ainda , não haja afetado o direito de co-participação de outros licitantes.

  • Decreto do Distrito Federal270 de 19/12/1963

    Art. 7º - ' Os pedidos de favores, isenções, doações e outros poderão ser feitos cumulativamente no rnesm» processo de requerimento de declaração de utilidade púb".ica mas a ccr.cessão dos mesmos será objeto da ato' especial, em cada caso. Art. 8° - Na apreciação do processo de declaração de utilidade pública, será observado o prazo máximo de 120 dias, compreendido entre a data co protocolo do pedido e a da ultimação das diligências, no âmbito das Secretarias, quan Io for encaminhado à decisão final cio Prefeito do Distrito Federal. Art. 9° - Este decreto entrará em vigor 3 (três) dias depois de publicado no órgão oficial. Brasília 19 de dezem...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais43.806 de 17/05/2004

    CLÉSIO SOARES DE ANDRADE Danilo de Castro Antonio Augusto Junho Anastasia Arthur Resende do Nascimento Fuad Norman João Leite da Silva Neto José Bonifácio Borges de Andrada Lúcio Urbano da Silva Martins Luiz Roberto do Nascimento e Silva Olavo Bilac Pinto Neto ANEXO I Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior Cargos de Provimento em Comissão - extintos Denominação dos Cargos Código dos Cargos Assessor I AS-01 CI 547 - CI 548 - CI 549 - CI 550 Assistente Administrativo EX-06 CI ...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais45.030 de 29/01/2009

    Art. 1º - O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 15.................................. § 2º Na hipótese do inciso I do caput deste artigo, é dispensado o recolhimento: I - quando a operação com a mercadoria estiver alcançada pela isenção prevista no art. 459 da Parte 1 do Anexo IX; II - quando for assegurado o direito à manutenção do crédito do imposto pela entrada da mercadoria, observado o disposto no parágrafo seguinte. ........................................................ Art. 70................................................. VII - a operação ou a pre...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais46.409 de 30/12/2013

    Art. 10 - – (Revogado pelo inciso II do art. 124 do Decreto nº 46.647, de 11/11/2014.) Dispositivo revogado: "Art. 10º – A Secretaria de Estado de Defesa Social – SEDS – tem a seguinte estrutura orgânica básica: I – Gabinete: a) Unidade Setorial de Parcerias Público Privadas; II – Assessoria de Comunicação Social; III – Assessoria Jurídica; IV – Assessoria de Representação Interinstitucional; V – Auditoria Setorial; VI – Corregedoria; VII – Gabinete Integrado de Segurança Pública; VIII – Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação; IX – Assessoria de Integração das Inteligências do Sistema de Defesa Social; X – Subsecretaria de Inovação e Logística do ...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais45.536 de 27/01/2011

    Art. 33 - (Revogado pelo art. 110 do Decreto nº 45.870, de 30/12/2011.) Dispositivo revogado: "Art. 33 A Secretaria de Estado de Defesa Social – SEDS tem a seguinte estrutura orgânica: I – Gabinete; II – Assessoria de Apoio Administrativo; III – Assessoria de Comunicação Social; IV – Assessoria Jurídica; V – Assessoria de Representação Interinstitucional; VI – Auditoria Setorial; VII – Corregedoria; VIII – Gabinete Integrado de Segurança Pública; IX – Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação; X – Assessoria de Integração das Inteligências do Sistema de Defesa Social: Comitê Gestor de Inteligência do Sistema de Defesa Social XI – Subsecretaria de Ino...

  • Decreto do Distrito Federal23.924 de 18/07/2003

    Art. 4º - Para os efeitos deste Decreto consideram-se como atividades docentes o exercício das seguintes atividades no âmbito dos Cursos de Graduação da Escola Superior de Ciências da Saúde/ESCS, executadas pelos servidores cedidos para a FEPECS, previamente selecionados e na forma do art. 7º deste Decreto: I. Planejador de módulo; II. Coordenador de módulo; III. Vice-coordenador de módulo; IV. Tutor; V. Co-tutor; VI. Consultor de módulo temático; VII. Palestrante; VIII. Membro da Comissão de Habilidades e Atitudes; IX. Membro da Comissão de Interação Ensino – Serviços - Comunidade; X. Membro da Comissão de Informática e Informação em saúde; X...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais36.600 de 29/12/1994

    Hélio Garcia - Governador do Estado ANEXO I SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS AUTO DE INFRAÇÃO - MODELO II UNIDADE ADMINISTRATIVA EMITENTE NÚMERO DO AI IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO INSCRIÇÃO ESTADUAL/PRODUTOR RURAL CGC/CPF/OUTRO DOCUMENTO CAE NOME COMERCIAL/NOME ENDEREÇO IDENTIFICAÇÃO DE SÓCIOS/COOBRIGADOS DEMONSTRATIVO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO BASE LEGAL/OCORRÊNCIA LOCAL DATA FISCAL RESPONSÁVEL PELA AUT...