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中国华能集团co₂捕集” em Legislação Estadual

  • Decreto do Distrito Federal26.730 de 12/04/2006

    Art. 1º - Fica aberto à Secretaria de Estado de Fazenda crédito suplementar, no valor de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II .Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso IV, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo produto de operações de crédito internas relativas ao contrato de subempréstimo que entre si fazem a Caixa Econômica Federal, na qualidade de agente financeiro da União e Co-executora do Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros – PNAFM, e o Distr...

  • Decreto do Distrito Federal26.631 de 13/03/2006

    Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos dos convênios nº 34/2005, celebrado entre a União, por intermédio da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, o Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Ação Social, nº 158/2005 – SEDR/PR – Programa de Proteção a Vítima e a Testemunhas Ameaçadas do Distrito Federal/PROVITA/DF, convênio FNAS/SNAS - conforme Plano de Ação para Co - Financiamento do Governo Federal Sistema Único da Assistência...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais11.400 de 22/06/1934

    ANEXOS Tabela n. 1 Tabela das taxas de matrícula de veículos automóveis nas coletorias estaduais, (Decs. 9.840, de 1931 e 10.306, de março de 1932). Particular (por unidade) ..........50$000 De aluguel (por unidade) ..........25$000 Motocicleta (por unidade) .........108000 Tabela n. 2 Tabela vara a cobrança das taxas de circulação de veículos automotores, de tração animal e de reboque: A) Veículos de tracção animal para passageiros: Veículos de 2 rodas e aros de borracha pneumática ..............25$000 Veículos de 2 rodas e aros de borracha maciça.................30$000 Veículos de 2 rodas e ai-os de madeira ou metálicos................36$00...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais33.467 de 30/03/1992

    Conselho de Política Financeira - CPF Cargos de provimento em comissão Recrutamento amplo UNIDADE CLASSE Nº DE CAR-GOS CÓDIGO DOS CARGOS Vice-Presidência Vice-Presidente 01 VP-PF02 Diretoria Diretor 01 DR-PF86 Assessoria Jurídica Assessor-Chefe 01 AH-PF39 Assessoria Administrativa Assessor-Chefe 01 AH-PF40 ANEXO Nº XXXIII - (Art. 1º do Decreto nº 33.467/92) IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IO/MG Cargos de provimento em comissão - Recrutamento amplo UNIDADE CLASSE Nº DE CAR-GOS CÓDIGO DOS CARGOS Diretori...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais32.984 de 31/10/1991

    1- FUNDAÇÕES • Fundação de Arte de Ouro Preto – FAOP• Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG • Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais -HEMOMINAS • Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais – CETEC• Fundação Clóvis Salgado – FCS • Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais – UTRAMIG• Fundação Educacional Caio Martins – FUCAM • Fundação Escola Guignard • Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor – FEBEM• Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM • Fundação Ezequiel Dias – FUNED • Fundação Helena Antipoff • Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais44.532 de 25/05/2007

    ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS * TÉCNICO DE AERONAVE DO GABINETE MILITAR: 1. Prestar serviços de natureza permanente de reparação, conservação e manutenção preventiva e corretiva das aeronaves, incluindo lavação e polimento destas. 2. Receber e estacionar as aeronaves, após os vôos, rebocando-as para o Hangar. 3. Acompanhar os recebimentos das aeronaves, recolhendo as notas de abastecimento. 4. Colocar as aeronaves na pista, com oportunidade, após ciência do fiscal da INFRAERO. 5. Usar todo o equipamento de segurança nas operações de pista. 6. Responsabilizar-se pela manutenção do veículo de pista e do trator de pista. 7. Acompanhar, quando designad...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais8.911 de 27/10/1965

    Art. 1º - – O artigo 15, o parágrafo 2º, do artigo 16, e os artigos 22, 29, 35, 46, 82 e 107 do Regulamento da Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, aprovado pelo Decreto n. 6.771, de 21 de novembro de 1962, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 15 – Sempre que houver aumento de vencimentos do pessoal da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, haverá também um reajustamento nos valores das pensões, a critério do C.A., mediante prévio estudo que será obrigatoriamente apresentado pela Diretoria". "Art. 16 – (...) § 2º – O contribuinte que não tiver qualquer dos beneficiários retro enumerados, poderá designar, para fins...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais44.764 de 27/03/2008

    Art. 1º - O Decreto nº 43.981, de 3 de março de 2005, que regulamenta o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos-RITCD, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º.............................................. II -....................................................... c) o inventário ou o arrolamento judicial ou extrajudicial se processar neste Estado; ou .................................................................... Art. 3º................................................ VI - na instituição de usufruto não oneroso; ................................................................... Art. 6º............