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中国华能集团co₂捕集” em Legislação Estadual

  • Decreto do Distrito Federal18.079 de 10/03/1997

    O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado co m o art. 6°, inciso I, alinea "a", da Lei n° 1.363, de 30 de dezembro de 1996, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos n°s 030.001.642/97 e 030.001.703/97, decreta:...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais43.668 de 26/11/2003

    Aécio Neves - Governador do Estado ANEXO I Fundação de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais - HEMOMINAS Cargos de provimento em comissão da Estrutura Básica UNIDADE ADMINISTRATIVA DENOMINAÇÃO DO CARGO CÓDIGO ATUAL CÓDIGO NOVO QUANTI- TATIVO Presidência Presidente PR-CH03 PR-CH 01 1 Gabinete Chefe de Gabinete CG-CH01 CG-CH01 1 Gabinete Assessor de Comunicação Social (*) - AC-CH01 1 Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças Diretor DR-CH131 DR-CH01 1 Diretoria Técnico Científi...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais17.811 de 25/03/1976

    Estabelece normas de controle do envidamento do Estado, por dívidas contraídas pelas entidades da administração direta ou indireta, inclusive autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações, e dá outras providências. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado e o disposto na Lei nº6.194, de 26 de novembro de 1973 e considerando: que a promulgação da Resolução nº 62, de 28 de outubro de 1975, do Senado Federal, sobre o limite de endividamento dos Estados, torna indispensável o estabelecimento de normas que tornem mais efetivo o contro...

  • Decreto do Distrito Federal14.446 de 04/12/1992

    O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o art. 7°, item I, alínea "b", da Lei n° 224, de 27 de dezembro de 1991 e art. 33, item I, alínea "a", do Anexo ao Decreto n° 13.708, de 27 de dezembro de 1991, das Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal e o que co n sta do processo n° 092.008322/92, DECRETA:...

  • Decreto do Distrito Federal10.046 de 31/12/1986

    Art. 23, VII - à Divisão de Contabilidade, para registro. Parágrafo 1° — Para fins de acompanhamento físico co por parte da Coordenação do Sistema de Orçamento a obrigatoriedade determinada neste artigo incide, inclusive, sobre as obras custeadas com recursos próprios das Entidades da Administração Indireta e Fundações. Parágrafo 2° — O acompanhamento Físico-Financeiro de que trata o parágrafo 1°, será realizado atravez de processamento eletrônico de dados, necessitando para tanto que as unidades orçamentárias, encaminhe mensalmente a Coordenação do Sistema de Orçamento o Boletim de Realizações de Projetos Executivos-Metas — BRP, conforme modelo.

  • Decreto Estadual de Minas Gerais44.408 de 16/11/2006

    Art. 1º - O Regulamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (RITCD), aprovado pelo Decreto nº 43.981, de 3 de março de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 16........................................... §1º Para os efeitos do disposto nesta seção, a avaliação dos bens e direitos será realizada pela Administração Fazendária, exceto nas situações de que trata o §2º deste artigo, e homologada pelo titular da Delegacia Fiscal a que esta estiver circunscrita, por ocasião do referendo previsto no §2º do artigo 39 deste Regulamento. ............................................................... ...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais26.520 de 15/01/1987

    Art. 1º - Os dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (RICM) aprovado pelo Decreto nº 24.224, de 28 de dezembro de 1984, abaixo mencionados, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8º - ............................................ LIV - saída de veículo automotor, de produção nacional, adquirido por pessoa portadora de paraplegia ou defeitos físicos que a impossibilitem de utilização dos modelos comuns, desde que o mesmo se destine a seu uso exclusivo e possua adaptações e características especiais que o torne adequado para ser utilizado pelo adquirente, observado o disposto nos §§ 17 e 18 dest...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais34.896 de 30/08/1993

    1 - DENOMINAÇÃO: Divisão de Profissionalização e Produção. 2 - CÓDIGO: 25144 122 0198 04298 3 - OBJETIVO OPERACIONAL: supervisionar, controlar e executar as a- tividades de produção e profissionaliza- ção na Penitenciária. 4 - COMPETÊNCIA: I - realizar cursos de formação profis- sional visando a reinserção do sen- tenciado no mercado de trabalho quan- do de seu desligamento; III - supervisionar, orientar e acompa- nhar a realização dos cursos pro- fissionalizantes para a formação e qualificação da mão-de-obra do sen- tenciado; IV - sugerir convênio, contratos e ajus- tes com órgãos e entidades públicos e privados, cujas atividade...